O leilão da alienação fiduciária com edital irregular pode ser averbado?
Resposta rápida
Não
Edital que omite matrículas, indica outra circunscrição ou sai fora do prazo invalida o leilão para fins de registro.
✅ Entendimento uniforme nas 2 decisões reunidas (1 tribunal)
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
📖 Entenda os termos desta página
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Alienação fiduciária
Garantia em que o imóvel fica em nome do credor (geralmente o banco) até a dívida ser paga.
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Decisão mais recente — TJPR, 04/09/2019: O edital omitiu as matrículas de duas garagens e indicou outra circunscrição; vício grave, não corrigido por certidão posterior do leiloeiro. Dúvida procedente.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.
Tribunal
Data
O que decidiu
TJPR
04/09/2019 · 2 decisões Decisão principal
O edital omitiu as matrículas de duas garagens e indicou outra circunscrição; vício grave, não corrigido por certidão posterior do leiloeiro.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
O edital omitiu as matrículas de duas garagens e indicou outra circunscrição; vício grave, não corrigido por certidão posterior do leiloeiro. Dúvida procedente.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA REGISTRAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMÓVEL ADQUIRIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA AO BANCO. PROPRIEDADE CONSOLIDADA EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA. AVERBAÇÃO SUBMETIDA À QUALIFICAÇÃO REGISTRAL A FIM DE TORNAR OS IMÓVEIS LIVRES E DESEMBARAÇADOS. REALIZAÇÃO DE LEILÃO EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 27 DA LEI Nº 9514/1997. EDITAL QUE NÃO ATENDEU ÀS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 886, I DO CPC, OMITIU AS MATRÍCULAS DE DUAS GARAGENS E INDICOU CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DIVERSA. IMÓVEIS DISTINTOS, COM MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS. VÍCIO GRAVE QUE TRANSCENDE O MERO ERRO MATERIAL. CERTIDÃO RETIFICADORA EMITIDA PELO LEILOEIRO POSTERIORMENTE À REALIZAÇÃO DOS LEILÕES QUE NÃO CORRIGE VÍCIOS DE ATOS JÁ REALIZADOS SEM A DEVIDA PUBLICIDADE, CONDICIONADA À PERFEITA DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS E PREORDENADA À SALVAGUARDA DE DIREITOS DO MUTUÁRIO FIDUCIANTE. ACESSO AO FÓLIO REGISTRAL QUE DEPENDE DA ADEQUAÇÃO DO TÍTULO, CONDICIONADO À VALIDADE DO PROCESSO DE SUA FORMAÇÃO. DÚVIDA PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Desrespeitado o prazo mínimo de publicação dos editais previsto na escritura, a ata de arrematação do leilão extrajudicial não pode ser registrada.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NULIDADE DA DECISÃO POR SER CONTRADITÓRIA E JULGAR ALÉM DOS PEDIDOS INICIAIS. INOCORRÊNCIA. DÚVIDA QUE SOMENTE ANALISOU SE A EXIGÊNCIA DO REGISTRADOR ESTÁ CORRETA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E COMPLEMENTADA APÓS OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. REGISTRO DE ATA DE ARREMATAÇÃO DECORRENTE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PREVISTO EM ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NÃO RESPEITADO. EDITAIS QUE DEVERIAM SER PUBLICADOS PELO MENOS 10 (DEZ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DE LEILÃO. LEILÃO REALIZADO EM DESRESPEITO AO REFERIDO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DA ATA. EXIGÊNCIA DO REGISTRADOR QUE É CORRETA. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A preliminar de nulidade da sentença deve ser rejeitada, tendo em vista que a decisão analisou somente se a exigência do registrador está correta e foi devidamente complementada após a oposição de dois embargos de declaração. 2. Inviável, no presente momento, o registro da ata de arrematação como requer o apelante, tendo em vista que desrespeitado o prazo de 10 (dez) dias entre a publicação do edital e a realização do leilão, previsto em escritura pública de confissão de dívida e alienação fiduciária. 3. Recurso conhecido e desprovido. I.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Este tema também é procurado como: consolidação da propriedade alienação fiduciária; leilão de imóvel financiado; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa; cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação.