A ordem judicial também passa pela qualificação; a recusa que evita dano ao registro e a terceiros de boa-fé foi considerada legítima.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 29/09/2025: Sim. A dúvida trata só da registrabilidade do título, e foi considerada legítima a recusa que evita prejuízo registral e a terceiros de boa-fé.
Histórico de decisões (1)
29/09/2025
Decisão principal
Caso nº 12TJMG — Câmara Cível Processo: 1.0000.25.232363-9/001
Sim. A dúvida trata só da registrabilidade do título, e foi considerada legítima a recusa que evita prejuízo registral e a terceiros de boa-fé.
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Este tema também é procurado como: suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa; cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.
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