SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Desmembramento, loteamento e fração ideal

O imóvel vai surgir de fusão e desdobro ainda não averbados: posso vendê-lo e registrar?

Resposta rápida
Não (TJSP e TJMG, 2009 a 2019)
Primeiro se averbam fusão, desdobro e construções; depois se registra a venda.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (2 tribunais), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).

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Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 20/08/2019:
Não se registra escritura de área fracionada sem prévio registro do parcelamento ou desmembramento: o bem não confere com a matrícula, e a lei veda vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJMG20/08/2019
Confirma o entendimento
Não se registra escritura de área fracionada sem prévio registro do parcelamento ou desmembramento: o bem não confere com a matrícula, e a lei veda vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
TJSP15/09/2009
Decisão principal
Não.

Histórico de decisões (2)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

20/08/2019 · mais recente
Confirma o entendimento
Caso nº 1520TJMG — 7ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0241.18.001455-7/001

Não se registra escritura de área fracionada sem prévio registro do parcelamento ou desmembramento: o bem não confere com a matrícula, e a lei veda vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.766/1979, art. 37

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Baixar a decisão oficial (PDF do TJMG) ⬇
15/09/2009
Decisão principal
Caso nº 1204TJSP — Conselho Superior da Magistratura
Processo: Apelação Cível 1.115-6/4 (Araçatuba)

Não. É preciso averbar antes a fusão das matrículas e o desdobro; e, como a autorização municipal indicava dois edifícios não averbados, também as construções, com habite-se e certidão negativa de débitos do INSS. Recurso não provido.

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Abrir a decisão no site oficial (TJSP)

Assuntos de registro de imóveis

Desmembramento, loteamento e fração idealRegistro ou averbação na matrículaEspecialidade: descrição do imóvel e dados das partesEscritura e registro da compra e venda

Este tema também é procurado como: desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel; especialidade objetiva registro de imóveis; descrição do imóvel diferente da matrícula; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro.

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