O imóvel vai surgir de fusão e desdobro ainda não averbados: posso vendê-lo e registrar?
Resposta rápida
Não (TJSP e TJMG, 2009 a 2019)
Primeiro se averbam fusão, desdobro e construções; depois se registra a venda.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (2 tribunais), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 20/08/2019: Não se registra escritura de área fracionada sem prévio registro do parcelamento ou desmembramento: o bem não confere com a matrícula, e a lei veda vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJMG
20/08/2019 Confirma o entendimento
Não se registra escritura de área fracionada sem prévio registro do parcelamento ou desmembramento: o bem não confere com a matrícula, e a lei veda vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
TJSP
15/09/2009 Decisão principal
Não.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
Não se registra escritura de área fracionada sem prévio registro do parcelamento ou desmembramento: o bem não confere com a matrícula, e a lei veda vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.766/1979, art. 37
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📄 O tribunal entrega esta decisão como arquivo PDF: ao tocar, o arquivo é baixado. A ementa e o resumo estão aqui na página.
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15/09/2009
Decisão principal
Caso nº 1204TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 1.115-6/4 (Araçatuba)
Não. É preciso averbar antes a fusão das matrículas e o desdobro; e, como a autorização municipal indicava dois edifícios não averbados, também as construções, com habite-se e certidão negativa de débitos do INSS. Recurso não provido.
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
Este tema também é procurado como: desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel; especialidade objetiva registro de imóveis; descrição do imóvel diferente da matrícula; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro.