SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Desmembramento, loteamento e fração ideal

O imóvel não tem registro e fica em loteamento irregular: posso usucapi-lo?

Resposta rápida
Em regra, sim — com divergência no TJDFT (TJDFT, TJSC e STJ, 2021 a 2026)
O STJ e turmas do TJDFT (2025) admitem a usucapião sem matrícula própria e sem regularização prévia. Em 2022 e 2026, outras turmas do TJDFT negaram quando a usucapião servia para regularizar parcelamento em desacordo com as normas urbanísticas.
⚠️ Atenção: os tribunais divergem
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
⚠️ Atenção: os tribunais divergem
Tribunais diferentes decidem de forma diferente sobre esta situação.

O STJ, em informativo, admitiu a usucapião de imóvel particular sem registro, inclusive em loteamento irregular. Em junho de 2022, a 6ª Turma Cível do TJDFT negou a usucapião extrajudicial em loteamento irregular do Setor Tradicional de Planaltina/DF, que fracionou o solo sem respeitar as normas fundiárias, e afastou nesse caso a tese do IRDR 8 do próprio TJDFT pelas especificidades da área. Em 2025, a 1ª Turma Cível (fevereiro) e a 4ª Turma Cível (maio) do TJDFT reconheceram a usucapião de imóveis irregulares, dispensando regularização prévia e matrícula individualizada. Em abril de 2026, a 2ª Turma Cível negou usucapião coletiva em parcelamento irregular, afirmando que a usucapião não pode servir de regularização fundiária em desacordo com a Lei 6.766/1979 e as normas urbanísticas.

Em um sentido

TJDFT · 07/05/2025
A 4ª Turma Cível reconheceu a usucapião extraordinária em imóvel irregular: é aquisição originária que dispensa regularização fundiária prévia ou matrícula individualizada; a…

TJDFT · 12/02/2025
A 1ª Turma Cível admitiu a usucapião de imóvel irregular alegada em defesa, aplicando por analogia o IRDR 8 do TJDFT e o Tema 1.025 do STJ.

TJSC · 11/08/2022
As limitações da lei de parcelamento do solo e das normas locais não impedem a usucapião, nem a falta de matrícula própria do imóvel oriundo de área maior, segundo o STJ.

TJSC · 27/01/2022
As limitações da lei de parcelamento do solo e das normas locais não impedem a usucapião, nem a falta de matrícula própria do imóvel destacado de área maior.

STJ · 09/06/2021
Sim, conforme o Informativo Extraordinário nº 17 do STJ (tese completa não lida).

Em sentido diferente

TJDFT · 08/04/2026
A 2ª Turma Cível negou a usucapião coletiva de área em parcelamento irregular sem matrícula individualizada: a usucapião não pode servir de regularização fundiária em desacordo…

📖 Entenda os termos desta página
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.
REURB
Regularização fundiária urbana: procedimento para regularizar e titular moradores de núcleos urbanos informais.

Ver o glossário completo

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Decisão mais recente cadastrada — TJDFT, 08/04/2026:
A 2ª Turma Cível negou a usucapião coletiva de área em parcelamento irregular sem matrícula individualizada: a usucapião não pode servir de regularização fundiária em desacordo com a Lei 6.766/1979, o Estatuto da Cidade, o plano diretor e a Lei de Registros Públicos.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
STJ09/06/2021
Decisão relacionada
Sim, conforme o Informativo Extraordinário nº 17 do STJ (tese completa não lida).
TJDFT08/04/2026 · 4 decisões
Entendimento divergente
A 2ª Turma Cível negou a usucapião coletiva de área em parcelamento irregular sem matrícula individualizada: a usucapião não pode servir de regularização fundiária em desacordo com a Lei 6.766/1979, o Estatuto da…
TJSC11/08/2022 · 2 decisões
Confirma o entendimento
As limitações da lei de parcelamento do solo e das normas locais não impedem a usucapião, nem a falta de matrícula própria do imóvel oriundo de área maior, segundo o STJ.

Histórico de decisões (7)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

08/04/2026 · mais recente
Entendimento divergente
Caso nº 937TJDFT — 2ª Turma Cível
Processo: 0019776-31.2011.8.07.0001

A 2ª Turma Cível negou a usucapião coletiva de área em parcelamento irregular sem matrícula individualizada: a usucapião não pode servir de regularização fundiária em desacordo com a Lei 6.766/1979, o Estatuto da Cidade, o plano diretor e a Lei de Registros Públicos.

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.766/1979, arts. 2º, 3º e 18; Lei nº 10.257/2001; Lei nº 6.015/1973

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Abrir a decisão no site oficial (TJDFT)
07/05/2025
Confirma o entendimento
Caso nº 938TJDFT — 4ª Turma Cível
Processo: 0713427-04.2021.8.07.0006

A 4ª Turma Cível reconheceu a usucapião extraordinária em imóvel irregular: é aquisição originária que dispensa regularização fundiária prévia ou matrícula individualizada; a fiscalização urbanística e ambiental vem depois.

📜 Normas citadas na decisão: CF/1988, art. 5º, XXIII; CC/2002, art. 1.238, parágrafo único; Lei 6.766/1979; Lei 10.257/2001; Lei Complementar Distrital 803/2009

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

Abrir a decisão no site oficial (TJDFT)
12/02/2025
Confirma o entendimento
Caso nº 939TJDFT — 1ª Turma Cível
Processo: 0703326-68.2022.8.07.0006

A 1ª Turma Cível admitiu a usucapião de imóvel irregular alegada em defesa, aplicando por analogia o IRDR 8 do TJDFT e o Tema 1.025 do STJ.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)

APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DEFESA. USUCAPIÃO. SÚMULA Nº 237, STF. IMÓVEL IRREGULAR. POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO. IRDR Nº 8, TJDFT E TEMA Nº 1.025, STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. PRAZO PREVISTO EM LEI. ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, CC. OBRAS E SERVIÇOS DE CARÁTER PRODUTIVO. 10 (DEZ) ANOS. POSSE MANSA E PACÍFICA. CONFIGURADA. PROTESTOS JUDICIAIS. INEFICÁCIA. PROTESTO EM FACE DE TERCEIROS. PROTESTO GENÉRICO. CITAÇÃO POR EDITAL INJUSTIFICADA. REQUISITOS PREENCHIDOS. USUCAPIÃO RECONHECIDA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.  1. A usucapião é meio originário de aquisição da propriedade, prevista nos arts. 1.238 a 1.244 do Código Civil, que se consuma com o exercício de posse com animus domini sobre o bem, sem interrupção nem oposição do proprietário registral, pelo prazo previsto em lei.   2. É pacífica a possibilidade de alegação de usucapião como matéria de defesa em ação reivindicatória, com o fim de elidir a pretensão do autor, conforme a Súmula nº 237 do STF: “O usucapião pode ser arguido em defesa”.   3. É possível a aquisição por usucapião de imóvel particular irregularmente ocupado, mesmo sem parcelamento ou individualização da matrícula. Aplicação por analogia dos precedentes no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e no Tema Repetitivo nº 1.025 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.  3.1. O acolhimento da exceção de usucapião em sede de defesa não implica em regularização fundiária por via transversa, por ter efeitos limitados ao litígio entre o usucapiente e o proprietário registral do imóvel, não tendo efeitos erga omnes em face do Poder Público ou de terceiros, que são próprios da ação de usucapião.  4. Segundo o art. 1.238, parágrafo único do Código Civil, o prazo de usucapião extraordinária é de 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.   4.1. No caso dos autos, o imóvel é utilizado para realização de cultos e outras atividades religiosas, cujo livre exercício é constitucionalmente protegido (art. 5º, VI, CF), além do desempenho de trabalhos sociais, de modo que deve ser reconhecido o caráter produtivo da ocupação do imóvel, em face do atendimento à função social da propriedade, sendo devida a aplicação do parágrafo único do art. 1.238.  5. O protesto judicial promovido por quem não era o proprietário do bem em face de terceiro estranho à cadeia possessória não tem eficácia em face do autêntico possuidor do bem.  6. A formulação de protesto inteiramente genérico, quando era possível a individualização do possuidor do bem, com uso de intimação por edital sem qualquer fundamento adequado nem prévia tentativa de intimação pessoal, não é apta a fazer cessar a posse mansa e pacífica do possuidor. Precedentes.  7. Demonstrado o preenchimento dos requisitos para a aquisição originária do imóvel por usucapião extraordinária, com o exercício da posse com animus domini e sem interrupção nem oposição pelo prazo previsto em lei, deve ser julgada improcedente a ação reivindicatória.  8 Recurso da ré conhecido e provido. Sentença reformada. Recurso da autora prejudicado.

Abrir a decisão no site oficial (TJDFT)
11/08/2022
Confirma o entendimento
Caso nº 783TJSC — Quarta Câmara de Direito Civil
Processo: 0300068-55.2019.8.24.0004

As limitações da lei de parcelamento do solo e das normas locais não impedem a usucapião, nem a falta de matrícula própria do imóvel oriundo de área maior, segundo o STJ.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PARCELAMENTO CLANDESTINO DO SOLO. AFRONTA A LEI N. 6.766/1979. TESE RECHAÇADA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. LIMITAÇÕES DA LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO E DAS NORMAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS QUE NÃO INVIABILIZAM O RECONHECIMENTO DO PLEITO DE USUCAPIÃO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DA ABERTURA DE MATRÍCULA NO FORO IMOBILIÁRIO PARA O IMÓVEL USUCAPIENDO, ORIUNDO DE ÁREA MAIOR DE TERRA. NECESSIDADE DE DESMEMBRAMENTO. ARGUMENTOS AFASTADOS. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE A AUSÊNCIA DE MATRÍCULA NO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. PROPRIEDADE DO BEM IMÓVEL QUE NÃO SE CONFUNDE COM O SEU REGISTRO. DIMENSÃO JURÍDICA DISTINTA DAS DIMENSÕES REGISTRÁRIA E URBANÍSTICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJSC)
01/06/2022
Limita o entendimento
Caso nº 557TJDFT — 6ª Turma Cível
Processo: 0710460-56.2021.8.07.0015

No caso do Setor Tradicional de Planaltina/DF, o loteamento irregular, com solo fracionado sem respeito às normas fundiárias, não pode ser adquirido por usucapião extrajudicial; afastada a aplicação do IRDR 8 do TJDFT.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. DÚVIDA REGISTRAL. ÁREA INTEGRANTE DE LOTEAMENTO IRREGULAR. NECESSIDADE DE PRÉVIA REGULARIZAÇÃO DA ÁREA. TESE DO IRDR 8. INAPLICABILIDADE. 3. É inaplicável à hipótese a tese fixada no IRDR 8 deste Tribunal de Justiça, em razão das especificidades que envolvem o Setor Tradicional de Planaltina/DF.  2. O loteamento irregular, estabelecido sobre gleba de terra em área denominada "Palmeiras”, na Fazenda “Taboquinha”, não pode ser adquirido por meio da usucapião, uma vez que não respeitou as normas fundiárias, com solo fracionado, sem observância, por exemplo, da unidade de medida agrária.  3. Recurso conhecido e não provido.

Abrir a decisão no site oficial (TJDFT)
27/01/2022
Confirma o entendimento
Caso nº 924TJSC — Quarta Câmara de Direito Civil
Processo: 0004872-74.2009.8.24.0139

As limitações da lei de parcelamento do solo e das normas locais não impedem a usucapião, nem a falta de matrícula própria do imóvel destacado de área maior.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PARCELAMENTO CLANDESTINO DO SOLO. AFRONTA A LEI N. 6.766/1979. TESE RECHAÇADA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. LIMITAÇÕES DA LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO E DAS NORMAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS QUE NÃO INVIABILIZAM O RECONHECIMENTO DO PLEITO DE USUCAPIÃO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DA ABERTURA DE MATRÍCULA NO FORO IMOBILIÁRIO PARA O IMÓVEL USUCAPIENDO, ORIUNDO DE ÁREA MAIOR DE TERRA. NECESSIDADE DE DESMEMBRAMENTO. ARGUMENTOS AFASTADOS. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE A AUSÊNCIA DE MATRÍCULA NO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. PROPRIEDADE DO BEM IMÓVEL QUE NÃO SE CONFUNDE COM O SEU REGISTRO. DIMENSÃO JURÍDICA DISTINTA DAS DIMENSÕES REGISTRÁRIA E URBANÍSTICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJSC)
09/06/2021
Decisão relacionada
Caso nº 38STJ — Segunda Seção
Processo: REsp 1.818.564/DF (Tema 1.025)

Sim, conforme o Informativo Extraordinário nº 17 do STJ (tese completa não lida).

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

Abrir a decisão no site oficial (STJ (Informativo Extraordinário 17))

Assuntos de registro de imóveis

Desmembramento, loteamento e fração idealUsucapião extrajudicial e judicialMatrícula do imóvel: abertura, unificação e encerramentoREURB e regularização fundiária

Este tema também é procurado como: desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular; usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos; como abrir matrícula de imóvel; unificar matrículas de imóveis; REURB regularização fundiária; regularizar imóvel sem escritura.

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