Se a própria oficial informa que não há registro nem matrícula anterior, a prova de procedência é impossível; o registro se faz com abertura de matrícula, observados os demais requisitos.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 26/06/2024: No caso julgado (escritura de doação feita por município a moradora, em política de regularização fundiária), a própria oficial informou que não havia registro nem matrícula anterior do imóvel. Por isso, exigir prova da procedência registral era impossível de cumprir. O TJMG julgou a dúvida improcedente e mandou registrar o título com abertura de matrícula, observadas as normas próprias da abertura. A decisão não dispensou os demais requisitos do título e da matrícula.
Histórico de decisões (1)
26/06/2024
Decisão principal
Caso nº 29TJMG — 16ª Câmara Cível Especializada Processo: 1.0000.24.038283-8/001
❓ Pode-se exigir prova da procedência registral quando não há matrícula nem registro anterior?
No caso julgado (escritura de doação feita por município a moradora, em política de regularização fundiária), a própria oficial informou que não havia registro nem matrícula anterior do imóvel. Por isso, exigir prova da procedência registral era impossível de cumprir. O TJMG julgou a dúvida improcedente e mandou registrar o título com abertura de matrícula, observadas as normas próprias da abertura. A decisão não dispensou os demais requisitos do título e da matrícula.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973, arts. 176, § 1º, I e II, e 198; Provimento Conjunto CGJ/MG nº 93/2020, arts. 151 e 777
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
Este tema também é procurado como: como abrir matrícula de imóvel; unificar matrículas de imóveis; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa; doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro.