SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Adjudicação compulsória e contrato de gaveta

O imóvel não estava no nome do falecido: a carta de adjudicação pode ser registrada?

Resposta rápida — decisão de referência: TJSP, Conselho Superior da Magistratura, 14/09/2010 (caso nº 1408)
Não (TJSP, CSM, 2010)
Título judicial também passa pela continuidade.
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Qualificação registral
Análise que o Oficial faz do título (escritura, formal, mandado etc.) antes de registrá-lo, para ver se cumpre a lei.
Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.
Título judicial
Documento vindo da Justiça (mandado, carta de arrematação, formal de partilha). Também passa pela análise do cartório antes do registro.

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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 14/09/2010:
Não. O título judicial também se sujeita à qualificação; registrar imóvel que não estava em nome do autor da herança viola a continuidade. Recurso não provido.

Histórico de decisões (1)

14/09/2010
Decisão principal
Caso nº 1408TJSP — Conselho Superior da Magistratura
Processo: Apelação Cível 39.487-0/1 (Teodoro Sampaio)

Não. O título judicial também se sujeita à qualificação; registrar imóvel que não estava em nome do autor da herança viola a continuidade. Recurso não provido.

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Assuntos de registro de imóveis

Adjudicação compulsória e contrato de gavetaContinuidade registral (cadeia de donos)Inventário, partilha e herançaNota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: adjudicação compulsória extrajudicial; contrato de gaveta como registrar; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

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