SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Desapropriação, servidão e bens públicos

O ente público que alega ser dono, sem registro imobiliário, impede a usucapião?

Resposta rápida
Não, sem prova do domínio público (TJAL, 2026)
Laudo unilateral não bastou contra certidão do registro mostrando cadeia privada; a usucapião foi reconhecida.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (2 tribunais), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 21/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.

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Decisão mais recente cadastrada — TJAL, 09/07/2026:
O Estado alegou que o imóvel era público, mas só apresentou laudo unilateral; a certidão do Registro de Imóveis mostrava cadeia de transmissão privada. Reconhecida a natureza particular do bem, a usucapião foi mantida.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJAL09/07/2026
Decisão principal
O Estado alegou que o imóvel era público, mas só apresentou laudo unilateral; a certidão do Registro de Imóveis mostrava cadeia de transmissão privada.
TJMG25/02/2025
Confirma o entendimento
Bens públicos não se usucapem, mas a doação ao Município por escritura de 2003 não foi registrada na matrícula; sem registro, a propriedade não se transferiu, e a usucapião foi mantida.

Histórico de decisões (2)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

09/07/2026 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 1469TJAL — 3ª Câmara Cível
Processo: Apelação Cível 0700156-54.2019.8.02.0064

O Estado alegou que o imóvel era público, mas só apresentou laudo unilateral; a certidão do Registro de Imóveis mostrava cadeia de transmissão privada. Reconhecida a natureza particular do bem, a usucapião foi mantida.

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25/02/2025
Confirma o entendimento
Caso nº 1535TJMG — 2ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0000.24.166859-9/001

Bens públicos não se usucapem, mas a doação ao Município por escritura de 2003 não foi registrada na matrícula; sem registro, a propriedade não se transferiu, e a usucapião foi mantida.

📜 Normas citadas na decisão: CF, arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único; CC, art. 102; Súmula 340/STF

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Abrir a decisão no site oficial (TJMG)

Assuntos de registro de imóveis

Desapropriação, servidão e bens públicosUsucapião extrajudicial e judicialDoação, usufruto e cláusulas restritivasEscritura e registro da compra e venda

Este tema também é procurado como: registro de desapropriação; servidão administrativa na matrícula; usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos; doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro.

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