O cartório pode fazer exigências novas numa segunda nota devolutiva?
Resposta rápida
Só se ligadas às primeiras
O ideal é que todas as exigências venham na primeira nota; o TJPR afastou exigências novas que poderiam ter sido feitas antes. Nova nota cabe para pontos ligados às exigências originais.
✅ Entendimento uniforme nas 2 decisões reunidas (1 tribunal)
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Georreferenciamento
Descrição do imóvel rural com coordenadas geográficas precisas. A certificação pelo INCRA (no sistema SIGEF) confirma que não há sobreposição com vizinhos.
Formal de partilha
Documento expedido pelo juiz no inventário ou divórcio que mostra o que cabe a cada herdeiro ou cônjuge, para ser registrado.
⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJPR, 25/06/2025: No registro de formal de partilha, foram afastadas as exigências da segunda nota que poderiam ter sido feitas na primeira; nova nota só cabe para pontos ligados às exigências originais. Também caiu a exigência de georreferenciamento, cujo prazo só venceu por causa da demora. O TJPR afirmou ainda que a legitimidade para a dúvida é do interessado, não do advogado em nome próprio. Recurso parcialmente provido.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.
Tribunal
Data
O que decidiu
TJPR
25/06/2025 · 2 decisões Decisão principal
No registro de formal de partilha, foram afastadas as exigências da segunda nota que poderiam ter sido feitas na primeira; nova nota só cabe para pontos ligados às exigências originais.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
No registro de formal de partilha, foram afastadas as exigências da segunda nota que poderiam ter sido feitas na primeira; nova nota só cabe para pontos ligados às exigências originais. Também caiu a exigência de georreferenciamento, cujo prazo só venceu por causa da demora. O TJPR afirmou ainda que a legitimidade para a dúvida é do interessado, não do advogado em nome próprio. Recurso parcialmente provido.
A nota de diligência deve reunir todas as exigências; o aditamento posterior com novas exigências levou à nulidade das diligências e à extinção do procedimento.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRAL. PROCEDIMENTO DE DÚVIDA. PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE SUBDIVISÃO DE IMÓVEL. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL. ATIVIDADE VINCULADA DO REGISTRADOR. DILIGÊNCIA REGISTRAL QUE DEVE REUNIR TODAS AS EXIGÊNCIAS A SEREM SATISFEITAS PELO APRESENTANTE. ART. 535, III, DO CÓDIGO DE NORMAS DO FORO EXTRAJUDICIAL. ADITAMENTO POSTERIOR INADMISSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO, EM MOMENTOS DISTINTOS, DE OMISSÕES E VÍCIOS DO TÍTULO. INCOMPLETUDE DAS NOTAS DEVOLUTIVAS CONFIGURADA. DILIGÊNCIAS REGISTRAIS NULAS. - Trata-se a função qualificadora de ato administrativo vinculado, de sorte que compete ao Oficial a análise completa dos títulos e requerimentos que são apresentados, indicando, numa só oportunidade, todos os dados, informações e documentos que devem ser complementados pelo apresentante. - Não está o Registrador autorizado a promover ao exame apenas parcial do título e/ou requerimento ou fazer juízo de conveniência e oportunidade, a fim de indicar, quando entender mais adequado e oportuno, aquilo que deve ser sanado pela parte interessada.PROCEDIMENTO DE DÚVIDA. DISCORDÂNCIA EXPRESSA DO APRESENTANTE QUANTO ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS EM DILIGÊNCIA REGISTRAL. PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA, DE OFÍCIO, PELO REGISTRADOR, SEM PRÉVIA PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO. INADMISSÍVEL. - A suscitação de dúvida, de ofício, pelo Registrador, desacompanhada de prévia solicitação do interessado importa em nulidade de todo o procedimento, por ausência de pressuposto necessário para a constituição e desenvolvimento válido do procedimento administrativo.DILIGÊNCIAS REGISTRAIS NULAS. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Este tema também é procurado como: nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; georreferenciamento imóvel rural cartório; certificação SIGEF; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.