Os prazos do Decreto 4.449/2002 variam conforme a área; para imóvel de cerca de 28 hectares, a exigência só valia a partir de 20/11/2023.
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Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Georreferenciamento
Descrição do imóvel rural com coordenadas geográficas precisas. A certificação pelo INCRA (no sistema SIGEF) confirma que não há sobreposição com vizinhos.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 25/10/2021: Para imóvel rural de cerca de 28,76 hectares, o georreferenciamento só seria obrigatório após 20/11/2023 (Decreto 4.449/2002); a exigência anterior foi afastada na dúvida.
Histórico de decisões (1)
25/10/2021
Decisão principal
Caso nº 2033TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0000767-56.2021.8.16.0139
Para imóvel rural de cerca de 28,76 hectares, o georreferenciamento só seria obrigatório após 20/11/2023 (Decreto 4.449/2002); a exigência anterior foi afastada na dúvida.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 22/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA PELO REGISTRO DE IMÓVEIS (ART. 198 DA LEI Nº 6.015/73). CARTÓRIO QUE EXIGIU O GEORREFERENCIAMENTO PELO INCRA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. INSURGÊNCIA. ALEGADA DESNECESSIDADE DO GEORREFERENCIAMENTO. ACOLHIMENTO. ART. 176, §3º E ART. 225, §3º, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS (ART. 6.015/1973). NORMATIVA REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 4.449/2002. ÁREA TOTAL DE APROXIMADAMENTE 28,76 HECTARES. OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO APÓS 20/11/2023. RECURSO PROVIDO.
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Este tema também é procurado como: georreferenciamento imóvel rural cartório; certificação SIGEF; fração mínima de parcelamento; vender parte de imóvel rural; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.