🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Estado civil do adquirente e partilha do divórcio

O cartório pode exigir formal de partilha para averbar o divórcio do proprietário?

Resposta rápida
Não, se a partilha já excluiu o imóvel
Se a partilha do divórcio transitou em julgado sem incluir o imóvel, não se pode exigir outro formal.
📄 Uma decisão reunida até agora
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📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Formal de partilha
Documento expedido pelo juiz no inventário ou divórcio que mostra o que cabe a cada herdeiro ou cônjuge, para ser registrado.

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⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJPR, 21/11/2023:
A exigência de formal de partilha para alterar o estado civil do adquirente foi afastada, porque a partilha definitiva do divórcio já transitara em julgado sem incluir o imóvel. Recurso provido.

Histórico de decisões (1)

21/11/2023
Decisão principal
TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0000100-95.2023.8.16.0108

A exigência de formal de partilha para alterar o estado civil do adquirente foi afastada, porque a partilha definitiva do divórcio já transitara em julgado sem incluir o imóvel. Recurso provido.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL DO ADQUIRENTE DE IMÓVEL, CASADO SOB O REGIME UNIVERSAL À ÉPOCA DA COMPRA E VENDA, NA RESPECTIVA MATRÍCULA. MEDIDA QUE FOI CONDICIONADA PELO REGISTRADOR À APRESENTAÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA. ALEGAÇÃO DE QUE A EXIGÊNCIA NÃO PODE SER CUMPRIDA, POIS A PARTILHA FOI DEFINIDA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO E NÃO ABARCA O REFERIDO IMÓVEL. PROCEDÊNCIA. EQUÍVOCO DO TJPR AO DEFINIR O IMÓVEL A SER PARTILHADO ENTRE AS PARTES. SUBSTITUIÇÃO DO BEM INDICADO PELA CÔNJUGE AUTORA DA AÇÃO DE DIVÓRCIO POR OUTRO. CÔNJUGE QUE, TODAVIA, NÃO RECORREU DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EVENTUAL SOBREPARTILHA DO BEM. CÔNJUGE QUE TINHA CIÊNCIA DA SUA EXISTÊNCIA QUANDO PROPÔS A AÇÃO DE DIVÓRCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Casamento, divórcio e união estávelInventário, partilha e herançaRegistro ou averbação na matrículaNota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

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