O cartório pode discordar do valor da escritura para calcular os emolumentos?
Resposta rápida
Sim, se a norma estadual prevê (TJBA e TJMG/CGJ, 2019 a 2026)
Na Bahia, o Código de Normas autoriza quando o valor é irrisório ou destoa do mercado; isso vale só para os emolumentos, não para o ITBI.
✅ Nas 3 decisões cadastradas (2 tribunais), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
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Decisão mais recente cadastrada — TJBA, 11/02/2026: Sim, quando previsto em norma estadual e o valor for manifestamente discrepante do de mercado. A impugnação serve só à base de cálculo dos emolumentos e não se confunde com a do ITBI.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJBA
11/02/2026 Decisão principal
Sim, quando previsto em norma estadual e o valor for manifestamente discrepante do de mercado.
TJMG
03/09/2019 · 2 decisões Confirma o entendimento
Havendo divergência entre o valor declarado e o venal, o oficial pode emitir nota devolutiva e, se for o caso, instaurar arbitramento (art.
Histórico de decisões (3)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
11/02/2026 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 839TJBA — Conselho Da Magistratura Processo: 8002789-08.2023.8.05.0261
Sim, quando previsto em norma estadual e o valor for manifestamente discrepante do de mercado. A impugnação serve só à base de cálculo dos emolumentos e não se confunde com a do ITBI.
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📲 Vai enviar a alguém? Use Compartilhar esta decisão, acima: o link do tribunal, sozinho, não mostra que a decisão veio do Solução.
O site do tribunal não abriu? Às vezes ele fica fora do ar por algumas horas; tente de novo mais tarde.
03/09/2019
Confirma o entendimento
Caso nº 2180TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça Processo: Decisão 6737/2019 — SEI 0085797-43.2019.8.13.0000
Havendo divergência entre o valor declarado e o venal, o oficial pode emitir nota devolutiva e, se for o caso, instaurar arbitramento (art. 103 do Provimento 260/CGJ/2013).
📜 Normas citadas na decisão: Provimento 260/CGJ/2013, então vigente (substituído pelo Provimento Conjunto 93/2020)
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)
EMENTA: COMARCA D RESPLENDOR. CONSULTA. REGISTRO DE IMÓVEIS. EXIGÊNCIA DE ARO (AVISO DE REGULARIZAÇÃO DE OBRA) OU DISO (DECLARAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE A OBRA), DOCUMENTOS EMITIDOS PELA RECEITA FEDERAL, PARA FINS DE CÁLCULO DE EMOLUMENTOS. FISCALIZAÇÃO DO VALOR DECLARADO PELAS PARTES COM BASE NOS REFERIDOS DOCUMENTOS. ESCLARECIMENTOS. LEI ESTADUAL Nº 15.424/2004, ART. 10, §3º. PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013, ART. 103. LEI Nº. 6015/73, ARTIGO 289. LEI Nº. 8935/94, ART. 30, XI. PROVIMENTO Nº. 260/CGJ/2013, ART. 19, XI . ARQUIVAMENTO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJMG/CGJ.
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18/03/2019
Confirma o entendimento
Caso nº 2181TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça Processo: Decisão 1590/2019 — SEI 0017050-41.2019.8.13.0000
Exigência sobre a declaração do valor do imóvel (art. 103 do Provimento 260/CGJ/2013) sem ilegalidade; cabia o arbitramento perante o Diretor do Foro.
📜 Normas citadas na decisão: Provimento 260/CGJ/2013, então vigente (substituído pelo Provimento Conjunto 93/2020)
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)
EMENTA: RECLAMAÇÃO - REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRADO - EXIGÊNCIAS - DECLARAÇÃO DO VALOR DO BEM IMÓVEL - DISCORDÂNCIA - ART. 103 DO PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013 - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - ARQUIVAMENTO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJMG/CGJ.
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