SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Emolumentos, ITBI, ITCMD e custos do registro

O cartório pode discordar do valor da escritura para calcular os emolumentos?

Resposta rápida
Sim, se a norma estadual prevê (TJBA e TJMG/CGJ, 2019 a 2026)
Na Bahia, o Código de Normas autoriza quando o valor é irrisório ou destoa do mercado; isso vale só para os emolumentos, não para o ITBI.
✅ Nas 3 decisões cadastradas (2 tribunais), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Emolumentos
Os valores cobrados pelos cartórios pelos atos que praticam.
ITBI e ITCMD
Impostos de transmissão: o ITBI (municipal) incide na compra e venda; o ITCMD ou ITCD (estadual) incide na herança e na doação.

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🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJBA, 11/02/2026:
Sim, quando previsto em norma estadual e o valor for manifestamente discrepante do de mercado. A impugnação serve só à base de cálculo dos emolumentos e não se confunde com a do ITBI.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJBA11/02/2026
Decisão principal
Sim, quando previsto em norma estadual e o valor for manifestamente discrepante do de mercado.
TJMG03/09/2019 · 2 decisões
Confirma o entendimento
Havendo divergência entre o valor declarado e o venal, o oficial pode emitir nota devolutiva e, se for o caso, instaurar arbitramento (art.

Histórico de decisões (3)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

11/02/2026 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 839TJBA — Conselho Da Magistratura
Processo: 8002789-08.2023.8.05.0261

Sim, quando previsto em norma estadual e o valor for manifestamente discrepante do de mercado. A impugnação serve só à base de cálculo dos emolumentos e não se confunde com a do ITBI.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

Abrir a decisão no site oficial (TJBA)
03/09/2019
Confirma o entendimento
Caso nº 2180TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça
Processo: Decisão 6737/2019 — SEI 0085797-43.2019.8.13.0000

Havendo divergência entre o valor declarado e o venal, o oficial pode emitir nota devolutiva e, se for o caso, instaurar arbitramento (art. 103 do Provimento 260/CGJ/2013).

📜 Normas citadas na decisão: Provimento 260/CGJ/2013, então vigente (substituído pelo Provimento Conjunto 93/2020)

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)

EMENTA: COMARCA D RESPLENDOR. CONSULTA. REGISTRO DE IMÓVEIS. EXIGÊNCIA DE ARO (AVISO DE REGULARIZAÇÃO DE OBRA) OU DISO (DECLARAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE A OBRA), DOCUMENTOS EMITIDOS PELA RECEITA FEDERAL, PARA FINS DE CÁLCULO DE EMOLUMENTOS. FISCALIZAÇÃO DO VALOR DECLARADO PELAS PARTES COM BASE NOS REFERIDOS DOCUMENTOS. ESCLARECIMENTOS. LEI ESTADUAL Nº 15.424/2004, ART. 10, §3º. PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013, ART. 103. LEI Nº. 6015/73, ARTIGO 289. LEI Nº. 8935/94, ART. 30, XI. PROVIMENTO Nº. 260/CGJ/2013, ART. 19, XI . ARQUIVAMENTO.

Abrir a decisão no site oficial (TJMG/CGJ)
18/03/2019
Confirma o entendimento
Caso nº 2181TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça
Processo: Decisão 1590/2019 — SEI 0017050-41.2019.8.13.0000

Exigência sobre a declaração do valor do imóvel (art. 103 do Provimento 260/CGJ/2013) sem ilegalidade; cabia o arbitramento perante o Diretor do Foro.

📜 Normas citadas na decisão: Provimento 260/CGJ/2013, então vigente (substituído pelo Provimento Conjunto 93/2020)

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)

EMENTA: RECLAMAÇÃO - REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRADO - EXIGÊNCIAS - DECLARAÇÃO DO VALOR DO BEM IMÓVEL - DISCORDÂNCIA - ART. 103 DO PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013 - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - ARQUIVAMENTO.

Abrir a decisão no site oficial (TJMG/CGJ)

Assuntos de registro de imóveis

Emolumentos, ITBI, ITCMD e custos do registroConfrontantes: anuência e impugnaçãoNota devolutiva e exigências do cartórioImóvel rural: módulo e fração mínima

Este tema também é procurado como: emolumentos registro de imóveis; quanto custa registrar um imóvel; assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; fração mínima de parcelamento; vender parte de imóvel rural.

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