O cartório pode cobrar de mim o cancelamento da penhora se o juiz mandou o credor pagar?
Resposta rápida
Não, no caso julgado (TJDFT, 2026)
A decisão pôs o custo no Distrito Federal, que é isento; nada podia ser cobrado do executado, e o valor pago foi devolvido.
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Procedimento em que o Oficial leva ao juiz a exigência que o interessado não aceitou, para o juiz decidir se o título pode ou não ser registrado.
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Prenotação
Anotação da entrada do título no protocolo do cartório. Garante a ordem de chegada (prioridade) durante um prazo.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Emolumentos
Os valores cobrados pelos cartórios pelos atos que praticam.
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Decisão mais recente cadastrada — TJDFT, 16/09/2026: O juiz da execução fiscal mandou cancelar a averbação de penhora e disse que os custos seriam do credor, o Distrito Federal, que é isento de emolumentos. Nesse caso, nenhum emolumento podia ser cobrado do executado, e o valor pago por ele para não perder a prenotação deve ser devolvido. A Turma também disse que a dúvida registral serve para exigências ainda pendentes; depois de praticado o ato e feito o pagamento, a devolução se pede em ação própria. Recurso do registrador não provido.
Histórico de decisões (1)
16/09/2026
Decisão principal
Caso nº 1792TJDFT — Primeira Turma Recursal Processo: Recurso Inominado 0704702-47.2026.8.07.0007
O juiz da execução fiscal mandou cancelar a averbação de penhora e disse que os custos seriam do credor, o Distrito Federal, que é isento de emolumentos. Nesse caso, nenhum emolumento podia ser cobrado do executado, e o valor pago por ele para não perder a prenotação deve ser devolvido. A Turma também disse que a dúvida registral serve para exigências ainda pendentes; depois de praticado o ato e feito o pagamento, a devolução se pede em ação própria. Recurso do registrador não provido.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.551/1978; Lei nº 6.830/1980, art. 39; Lei nº 6.015/1973, art. 198; Código Civil, arts. 206, § 3º, IV, e 884
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Este tema também é procurado como: emolumentos registro de imóveis; quanto custa registrar um imóvel; indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; prazo da prenotação; prioridade registral.