Especialidade: descrição do imóvel e dados das partes
O cartório pediu que a escritura de inventário descreva o imóvel inteiro, não só a parte do falecido: isso pode ser exigido?
Resposta rápida — decisão de referência: TJMT, Primeira Câmara de Direito Privado, 10/03/2026 (caso nº 2386)
Sim, no caso julgado (TJMT, 2026)
📄 Decisão isolada: vale para o caso julgado e não é entendimento consolidado do tribunal.
No caso julgado (TJMT, 2026): descrever o bem inteiro na escritura de inventário, para depois destacar a meação, é adequação formal exigida pela especialidade e pela continuidade; não altera a meação nem o ITCMD, e a recusa do herdeiro em assinar a retificação foi suprida pelo juiz.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 25/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJMT, 10/03/2026: Sim. Descrever a integralidade do bem comum na escritura de inventário, para depois destacar a meação, é mera adequação formal à especialidade e à continuidade, sem alterar a meação nem o ITCMD; a recusa do herdeiro em assinar a retificação foi suprida judicialmente.
Histórico de decisões (1)
10/03/2026
Decisão principal
Caso nº 2386TJMT — Primeira Câmara de Direito Privado Processo: 1003030-37.2022.8.11.0078
Sim. Descrever a integralidade do bem comum na escritura de inventário, para depois destacar a meação, é mera adequação formal à especialidade e à continuidade, sem alterar a meação nem o ITCMD; a recusa do herdeiro em assinar a retificação foi suprida judicialmente.
📜 Normas citadas na decisão: CC, arts. 187 e 422; CPC, arts. 86 e 501; Lei 6.015/1973, arts. 176, 195 e 213
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
Este tema também é procurado como: especialidade objetiva registro de imóveis; descrição do imóvel diferente da matrícula; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro.