SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Especialidade: descrição do imóvel e dados das partes

O cartório pediu que a escritura de inventário descreva o imóvel inteiro, não só a parte do falecido: isso pode ser exigido?

Resposta rápida — decisão de referência: TJMT, Primeira Câmara de Direito Privado, 10/03/2026 (caso nº 2386)
Sim, no caso julgado (TJMT, 2026)
📄 Decisão isolada: vale para o caso julgado e não é entendimento consolidado do tribunal.
No caso julgado (TJMT, 2026): descrever o bem inteiro na escritura de inventário, para depois destacar a meação, é adequação formal exigida pela especialidade e pela continuidade; não altera a meação nem o ITCMD, e a recusa do herdeiro em assinar a retificação foi suprida pelo juiz.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
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📖 Entenda os termos desta página
Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.
Especialidade objetiva
O imóvel precisa estar descrito de forma precisa e igual no título e na matrícula (medidas, área, localização).
Retificação
Correção dos dados da matrícula (medidas, área, confrontações) quando não correspondem à realidade.
Meação
A metade dos bens comuns que pertence ao cônjuge por causa do regime de bens. Não é herança.
ITBI e ITCMD
Impostos de transmissão: o ITBI (municipal) incide na compra e venda; o ITCMD ou ITCD (estadual) incide na herança e na doação.

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Decisão mais recente cadastrada — TJMT, 10/03/2026:
Sim. Descrever a integralidade do bem comum na escritura de inventário, para depois destacar a meação, é mera adequação formal à especialidade e à continuidade, sem alterar a meação nem o ITCMD; a recusa do herdeiro em assinar a retificação foi suprida judicialmente.

Histórico de decisões (1)

10/03/2026
Decisão principal
Caso nº 2386TJMT — Primeira Câmara de Direito Privado
Processo: 1003030-37.2022.8.11.0078

Sim. Descrever a integralidade do bem comum na escritura de inventário, para depois destacar a meação, é mera adequação formal à especialidade e à continuidade, sem alterar a meação nem o ITCMD; a recusa do herdeiro em assinar a retificação foi suprida judicialmente.

📜 Normas citadas na decisão: CC, arts. 187 e 422; CPC, arts. 86 e 501; Lei 6.015/1973, arts. 176, 195 e 213

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Abrir a decisão no site oficial (TJMT)

Assuntos de registro de imóveis

Especialidade: descrição do imóvel e dados das partesInventário, partilha e herançaCasamento, divórcio e união estávelEscritura e registro da compra e venda

Este tema também é procurado como: especialidade objetiva registro de imóveis; descrição do imóvel diferente da matrícula; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro.

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