No caso julgado (TJPR, 2026): com memorial descritivo nos autos, a certidão de confrontantes da Prefeitura não era necessária para abrir a matrícula do imóvel urbano usucapido; a exigência revisaria a sentença transitada em julgado.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 24/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Confrontantes
Os vizinhos que fazem divisa com o imóvel. Em geral precisam concordar ou ser notificados na retificação.
Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 25/05/2026: No caso julgado, o TJPR afastou a exigência de certidão de confrontantes da Prefeitura para registrar sentença de usucapião de imóvel urbano já instruída com memorial descritivo, e mandou abrir a matrícula e registrar a propriedade.
Histórico de decisões (1)
25/05/2026
Decisão principal
Caso nº 2339TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0124651-15.2025.8.16.0000
No caso julgado, o TJPR afastou a exigência de certidão de confrontantes da Prefeitura para registrar sentença de usucapião de imóvel urbano já instruída com memorial descritivo, e mandou abrir a matrícula e registrar a propriedade.
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 24/10/2026)
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL URBANO. EXIGÊNCIA DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA REGISTRO DA SENTENÇA CONSISTENTE NA APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE CONFRONTANTES EXPEDIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO PELAS PARTES. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DOS LIMITES DA QUALIFICAÇÃO REGISTRAL DE TÍTULOS JUDICIAIS.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto da decisão proferida em fase de cumprimento de sentença de usucapião já transitada em julgado, que indeferiu o pedido de intimação do Oficial de Registro de Imóveis para cumprir o mandado de registro e determinou à parte autora a juntada de certidão de confrontantes do imóvel expedida pela Prefeitura Municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a exigência formulada pelo Cartório de Registro de Imóveis encontra amparo nos limites da qualificação registral de títulos judiciais, ou se configura ingerência no mérito da decisão judicial transitada em julgado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A certidão de confrontantes expedida pela Prefeitura Municipal não constitui documento necessário para a abertura de matrícula imobiliária, na situação de sentença de procedência de usucapião de imóvel, quando já existe memorial descritivo com as informações.4. A exigência registral não se enquadra em nenhuma das hipóteses legitimadoras da qualificação registral e sua confirmação importaria indevida revisão do comando judicial transitado em julgado. 5. Decisão agravada reformada para determinar a abertura e o registro da propriedade do imóvel usucapido na pessoa dos agravantes.IV. DISPOSITIVO6. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Este tema também é procurado como: assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação; usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.