SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Inventário, partilha e herança

O bem tem cláusula de incomunicabilidade: ele entra na meação na partilha?

Resposta rápida — decisão de referência: TJSP, Conselho Superior da Magistratura, 11/12/2025 (caso nº 141)
Não (TJSP, 2025)
Bem herdado com incomunicabilidade é particular; a partilha deve ser retificada antes do registro.
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Meação
A metade dos bens comuns que pertence ao cônjuge por causa do regime de bens. Não é herança.

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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 11/12/2025:
Imóvel herdado com cláusula de incomunicabilidade é bem particular e não integra a meação; a partilha que o incluiu na meação precisa ser retificada antes do registro. O cônjuge casado em comunhão universal concorre com os descendentes apenas na sucessão dos bens particulares. Dúvida procedente; recurso não provido, por unanimidade.

Histórico de decisões (1)

11/12/2025
Decisão principal
Caso nº 141TJSP — Conselho Superior da Magistratura
Processo: 1015614-48.2025.8.26.0100

Imóvel herdado com cláusula de incomunicabilidade é bem particular e não integra a meação; a partilha que o incluiu na meação precisa ser retificada antes do registro. O cônjuge casado em comunhão universal concorre com os descendentes apenas na sucessão dos bens particulares. Dúvida procedente; recurso não provido, por unanimidade.

📜 Normas citadas na decisão: CC/1916 art. 263, XI; CC arts. 1.668, I, e 1.829, I

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Assuntos de registro de imóveis

Inventário, partilha e herançaCasamento, divórcio e união estávelDoação, usufruto e cláusulas restritivasSuscitação de dúvida

Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.

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