SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Alienação fiduciária, consolidação e leilão

O banco consolidou o imóvel, mas o contrato foi feito sem minha assinatura de companheira: a consolidação pode ser registrada?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 17ª Câmara Cível, 14/07/2025 (caso nº 210)
Não, sem decisão judicial (TJPR, 2025)
Se a companheira teve reconhecida metade do imóvel e não assinou o contrato, a consolidação aguarda decisão judicial sobre a eficácia do contrato perante ela.
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Alienação fiduciária
Garantia em que o imóvel fica em nome do credor (geralmente o banco) até a dívida ser paga.
Consolidação da propriedade
Quando o devedor não paga e, após o procedimento no cartório, o imóvel passa definitivamente para o credor fiduciário.

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 14/07/2025:
O contrato de alienação fiduciária foi assinado sem a companheira, que depois teve reconhecida judicialmente metade do imóvel. A consolidação da propriedade em nome do credor só pode ser registrada após decisão judicial sobre a eficácia do contrato em relação a ela. Recurso desprovido.

Histórico de decisões (1)

14/07/2025
Decisão principal
Caso nº 210TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0002508-56.2024.8.16.0033

O contrato de alienação fiduciária foi assinado sem a companheira, que depois teve reconhecida judicialmente metade do imóvel. A consolidação da propriedade em nome do credor só pode ser registrada após decisão judicial sobre a eficácia do contrato em relação a ela. Recurso desprovido.

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Assuntos de registro de imóveis

Alienação fiduciária, consolidação e leilãoCasamento, divórcio e união estávelConfrontantes: anuência e impugnaçãoTítulos judiciais: mandado, alvará e arrematação

Este tema também é procurado como: consolidação da propriedade alienação fiduciária; leilão de imóvel financiado; registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação.

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