Se a companheira teve reconhecida metade do imóvel e não assinou o contrato, a consolidação aguarda decisão judicial sobre a eficácia do contrato perante ela.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 14/07/2025: O contrato de alienação fiduciária foi assinado sem a companheira, que depois teve reconhecida judicialmente metade do imóvel. A consolidação da propriedade em nome do credor só pode ser registrada após decisão judicial sobre a eficácia do contrato em relação a ela. Recurso desprovido.
Histórico de decisões (1)
14/07/2025
Decisão principal
Caso nº 210TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0002508-56.2024.8.16.0033
O contrato de alienação fiduciária foi assinado sem a companheira, que depois teve reconhecida judicialmente metade do imóvel. A consolidação da propriedade em nome do credor só pode ser registrada após decisão judicial sobre a eficácia do contrato em relação a ela. Recurso desprovido.
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Este tema também é procurado como: consolidação da propriedade alienação fiduciária; leilão de imóvel financiado; registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação.