SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Confrontantes: anuência e impugnação

O aumento de área, na verdade, é aquisição de terra nova: posso usar a retificação?

Resposta rápida
Não (TJMG, TJSC, TJPR e TJBA, 2005 a 2026)
Se o acréscimo é aquisição de propriedade, e não erro de metragem, a retificação é a via errada.
✅ Nas 26 decisões cadastradas (4 tribunais), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Dúvida inversa
Quando é o próprio interessado, e não o Oficial, quem leva ao juiz a discordância com a exigência do cartório.
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Retificação
Correção dos dados da matrícula (medidas, área, confrontações) quando não correspondem à realidade.
Confrontantes
Os vizinhos que fazem divisa com o imóvel. Em geral precisam concordar ou ser notificados na retificação.
Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 09/09/2026:
A retificação extrajudicial não serve para adquirir área excedente sem registro e sem titular identificado; há interesse em pedir a usucapião judicial dessa área. Sentença de indeferimento cassada.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJBA27/08/2026 · 2 decisões
Confirma o entendimento
Em dúvida inversa, o Conselho da Magistratura manteve a recusa: as confrontações do memorial divergiam das da matrícula, e a retificação intramuros pressupõe respeito às divisas tabulares, sem implicar aquisição de área…
TJMG28/11/2024 · 15 decisões
Confirma o entendimento
Se o oficial conclui, com fundadas razões, que a retificação pode implicar transferência de área, usucapião ou aquisição de propriedade, encerra o procedimento e remete às vias judiciais.
TJPR09/09/2026 · 3 decisões
Confirma o entendimento
A retificação extrajudicial não serve para adquirir área excedente sem registro e sem titular identificado; há interesse em pedir a usucapião judicial dessa área.
TJSC16/07/2024 · 6 decisões
Confirma o entendimento
A anuência dos confrontantes é irrelevante quando o aumento é substancial: a divergência não se resolve por retificação, e a aquisição só se faz por usucapião.

Histórico de decisões (26)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

09/09/2026 · mais recente
Confirma o entendimento
Caso nº 490TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0031723-76.2024.8.16.0001

❓ A retificação pode funcionar como forma de aquisição ou titulação de área?

A retificação extrajudicial não serve para adquirir área excedente sem registro e sem titular identificado; há interesse em pedir a usucapião judicial dessa área. Sentença de indeferimento cassada.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

DIREITO CIVIL E REGISTRAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. EXCESSO DE ÁREA SEM REGISTRO IMOBILIÁRIO PRÓPRIO E SEM TITULAR IDENTIFICADO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RETIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO QUE NÃO SE PRESTA À AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível contra sentença que indeferiu a petição inicial de ação de usucapião extraordinária por ausência de interesse processual (art. 330, III, do CPC) e julgou extinto o processo sem resolução de mérito (art. 485, VI, do CPC), ao fundamento de que a regularização de excesso de área de 177,45 m², correspondente a aproximadamente 15,5% da área registrada do imóvel da autora, deveria ser buscada pela via da retificação extrajudicial de registro imobiliário (art. 213, II, da Lei nº 6.015/1973), e não pela usucapião.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há interesse processual para o ajuizamento de ação de usucapião extraordinária quando a área usucapienda não possui registro imobiliário próprio, não possui indicação fiscal autônoma e não integra formalmente o patrimônio de nenhum titular identificável, ou se a pretensão deveria ser veiculada pela via da retificação extrajudicial de registro.III. Razões de decidir3. O procedimento de retificação de registro imobiliário pressupõe a existência de assento registral que contenha erro, omissão ou imprecisão a ser corrigido, não servindo como forma de aquisição ou aumento de propriedade imobiliária, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.228.288/RS e AREsp 2.683.408/MS).4. A área usucapienda de 177,45 m² não possui registro em nome de qualquer pessoa, não possui indicação fiscal própria e não integra o patrimônio municipal, conforme parecer da Secretaria Municipal de Urbanismo, que a classificou como "Área Sem Lançamento", o que torna inviável a retificação de registro, pois onde não há registro, não há assento a retificar.5. O Município de Curitiba não indicou a retificação administrativa como via adequada, tendo emitido parecer formal de "Não Oposição" à ação de usucapião judicial, nos termos da Portaria PGM nº 30/2021, e requerido sua desabilitação do feito por ausência de interesse jurídico remanescente.6. A análise da adequação da via eleita não pode ser realizada em abstrato, mas pressupõe o exame da viabilidade efetiva da via alternativa apontada como mais adequada, sendo que a negativa de acesso à via processual eleita sem que a alternativa indicada seja concretamente viável equivale à própria negativa da prestação jurisdicional, em ofensa ao art. 5º, XXXV, da Constituição da República, e ao art. 4º do Código de Processo Civil.7. Os precedentes invocados na sentença não guardam similitude fática com o caso em exame, pois versam sobre hipóteses em que os requerentes já eram proprietários registrais da totalidade da área que buscavam regularizar, pretendendo corrigir a metragem de imóvel próprio, situação diversa da presente, em que a área excedente não pertence formalmente a ninguém.IV. Dispositivo8. Recurso conhecido e provido para cassar a sentença que indeferiu a petição inicial da ação de usucapião extraordinária por ausência de interesse processual, com determinação de retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.

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27/08/2026
Confirma o entendimento
Caso nº 795TJBA — Conselho Da Magistratura
Processo: 8015339-68.2025.8.05.0001

Em dúvida inversa, o Conselho da Magistratura manteve a recusa: as confrontações do memorial divergiam das da matrícula, e a retificação intramuros pressupõe respeito às divisas tabulares, sem implicar aquisição de área fora delas.

📜 Normas citadas na decisão: arts. 212 e 213, da Lei nº 6.015/73, art. 807 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia

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11/02/2026
Confirma o entendimento
Caso nº 836TJBA — Conselho Da Magistratura
Processo: 8000041-87.2024.8.05.0060

A retificação intramuros pressupõe respeito absoluto às divisas tabulares e não pode implicar aquisição de área fora dos limites da matrícula; mantida a nota devolutiva.

📜 Normas citadas na decisão: arts. 212 e 213, da Lei nº 6.015/73, art. 807 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia

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20/10/2025
Confirma o entendimento
Caso nº 1955TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0008067-17.2016.8.16.0019

Retificação que implica acréscimo de área e mudança da situação do imóvel, com impugnação dos confrontantes e inconsistência com matrículas vizinhas, não cabe na jurisdição voluntária.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 22/10/2026)

DIREITO REGISTRAL. APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. EXCESSO DE ÁREA. PEDIDO QUE, SE ACOLHIDO, IMPLICARÁ EM ACRÉSCIMO DE ÁREA. IMPUGNAÇÃO DOS CONFRONTANTES. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RETIFICAÇÃO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM EXAME1. O autor propôs ação de retificação de registro imobiliário perante o Juízo da Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Ponta Grossa/PR, visando à atualização de transcrição, com base em levantamento topográfico que indicava divergência entre a área registrada (231 m²) e a real (327,08 m²).2. A sentença julgou improcedente o pedido, ao fundamento de que a retificação pretendida extrapola os limites do registro original, configurando acréscimo de área não titulada e em confronto com registros vizinhos.3. Inconformado, o autor interpôs apelação, alegando que a divergência se deve a métodos antigos de medição, que não houve prejuízo a terceiros e que a ausência de perícia judicial configura cerceamento de defesa, requerendo, alternativamente, a nulidade da sentença.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a divergência entre a área registrada e a apurada justifica a retificação do registro imobiliário; (ii) saber se a ausência de produção de prova pericial configura cerceamento de defesa e nulidade da sentença.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A retificação de registro imobiliário é cabível quando se verifica omissão, imprecisão ou inexatidão no registro, conforme dispõe o art. 212 da Lei n.º 6.015/73, sendo possível por via judicial nos termos do art. 213, § 6º, da mesma lei.6. No caso concreto, a divergência de área apurada em confronto com o registro de imóveis vizinhos, bem como a impugnação de confrontantes, inviabilizam a retificação pela via utilizada, pois extrapola o âmbito do procedimento registral e demanda solução em processo contencioso ordinário.7. A ausência de prova pericial não configura cerceamento de defesa, quando os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento judicial, especialmente quando há pronunciamento técnico do próprio registrador indicando a inexistência de erro de medição.8. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná é firme no sentido de que a retificação que implique acréscimo de área controvertida não é cabível em sede de jurisdição voluntária, devendo ser discutida em ação própria: “APELAÇÃO. REGISTROS PÚBLICOS. (...) PEDIDO QUE, SE ACOLHIDO, IMPLICARÁ EM ACRÉSCIMO DE ÁREA. IMPUGNAÇÃO DOS CONFRONTANTES. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RETIFICAÇÃO. (...) PRETENSÃO QUE EXTRAPOLA O ÂMBITO REGISTRAL. (...) RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.” (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0002023-50.2017.8.16.0179 - Rel. Des. Vitor Roberto Silva - J. 01.08.2022).IV. DISPOSITIVO E TESE9. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: “A retificação de registro imobiliário que implique acréscimo de área e alteração da situação fática do imóvel, especialmente diante da impugnação de confrontantes e de inconsistência com matrículas vizinhas não é admissível no âmbito da jurisdição voluntária”.

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28/11/2024
Confirma o entendimento
Caso nº 1587TJMG — 16ª Câmara Cível Especializada
Processo: Apelação Cível 1.0000.24.194229-1/001

Se o oficial conclui, com fundadas razões, que a retificação pode implicar transferência de área, usucapião ou aquisição de propriedade, encerra o procedimento e remete às vias judiciais.

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16/07/2024
Confirma o entendimento
Caso nº 755TJSC — Quinta Câmara de Direito Civil
Processo: 5016331-40.2021.8.24.0018

A anuência dos confrontantes é irrelevante quando o aumento é substancial: a divergência não se resolve por retificação, e a aquisição só se faz por usucapião.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.  RECURSO DO AUTOR PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO PARA ALTERAÇÃO DA ÁREA. NÃO ACOLHIMENTO. AUMENTO SUBSTANCIAL DA PROPRIEDADE. ANUÊNCIA DOS CONFRONTANTES. IRRELEVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESOLVER A DIVERGÊNCIA POR MEIO DE MERA RETIFICAÇÃO DE MATRÍCULA. AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE SOMENTE PELA VIA ADEQUADA DE USUCAPIÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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18/03/2024
Confirma o entendimento
Caso nº 708TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0000682-37.2021.8.16.0053

❓ A retificação pode funcionar como forma de aquisição ou titulação de área?

A retificação não serve para adquirir propriedade por via transversa; o pedido baseado em suposta diferença entre área registrada e real foi extinto.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL (01). REGISTRO PÚBLICO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PLEITO DE RETIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. ALEGADA DESCONFORMIDADE ENTRE A ÁREA REGISTRADA E A ÁREA REAL. PRETENSÃO DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE POR VIA TRANSVERSA. IMPOSSIBILIDADE, UMA VEZ QUE O PROCEDIMENTO EM QUESTÃO NÃO SE DESTINA A ESSE FIM. CONTROVÉRSIA INSTAURADA ACERCA DA PROPRIEDADE DA ÁREA QUE SE PRETENDE AGREGAR EM AÇÃO DE USUCAPIÃO AINDA EM CURSO. NECESSÁRIA REMESSA DO PLEITO ÀS VIAS ORDINÁRIAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 213 § 6º, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS (Nº 6.015/73). PRECEDENTES STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. APELAÇÃO CÍVEL (02). REGISTRO PÚBLICO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE NO CASO EM CONCRETO. EXISTÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. PARTE APELANTE QUE, NÃO OBSTANTE TER SIDO INCLUÍDA NO POLO PASSIVO, FOI CITADA E COMPARECEU NOS AUTOS, APRESENTANDO MANIFESTAÇÃO, A QUAL INFLUENCIOU NO RESULTADO DO JULGAMENTO. INEQUÍVOCA RESISTÊNCIA À PRETENSÃO INICIAL QUE ACARRETA SUCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA/APELADA E, POR CONSEQUÊNCIA, O DEVER DE PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA PONTUALMENTE REFORMADA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

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21/02/2024
Confirma o entendimento
Caso nº 1514TJMG — 21ª Câmara Cível Especializada
Processo: Apelação Cível 1.0000.23.312914-7/001

Ainda que os confrontantes não discordem, acréscimo considerável não pode ser obtido por retificação, que serve para corrigir erros e não para aumentar o imóvel.

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09/11/2023
Confirma o entendimento
Caso nº 932TJSC — Segunda Câmara de Direito Civil
Processo: 0004057-50.2013.8.24.0135

Embora a retificação admita acréscimo de área, diferença substancial afasta a ideia de mero erro de registro; falta interesse na via.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO - SENTENÇA TERMINATIVA - RECURSO DA PARTE AUTORA - ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE ERRO NO REGISTRO DO TAMANHO DO IMÓVEL NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - INSUBISISTÊNCIA - DIFERENÇA SUBSTANCIAL QUE DEMONSTRA AUSÊNCIA DE EQUÍVOCO REGISTRAL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO INADEQUADA PARA O FIM PRETENDIDO PELA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Embora seja possível o acréscimo de área na ação de retificação de registro público, quando se trata de número que demonstre alteração substancial da medida do bem, fica afastada a ocorrência de mero erro no registro da matrícula, tornando a actio inadequada para o fim almejado pela parte autora.

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16/03/2023
Confirma o entendimento
Caso nº 754TJSC — Primeira Câmara de Direito Civil
Processo: 0300470-72.2017.8.24.0242

A ampliação substancial da área registrada deve ser pedida em ação própria (usucapião); eventual concordância dos confrontantes não leva necessariamente à procedência.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA E REGISTRO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA UNICAMENTE DE CORREÇÃO DO REGISTRO. INSUBSISTÊNCIA. PRETENSÃO QUE AMPLIA SUBSTANCIALMENTE A ÁREA ORIGINARIAMENTE REGISTRADA (32.000,00M²). AUMENTO DA EXTENSÃO QUE DEVE SER FORMULADO EM AÇÃO PRÓPRIA (USUCAPIÃO). EVENTUAL CONCORDÂNCIA DOS CONFRONTANTES QUE NÃO ENSEJA NECESSARIAMENTE A PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. AUSÊNCIA DE TRIAGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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13/12/2022
Confirma o entendimento
Caso nº 931TJSC — Sexta Câmara de Direito Civil
Processo: 0300581-59.2018.8.24.0068

Sem prova de erro no assento e com acréscimo de quase 60%, o pedido deve ser feito por usucapião, não por retificação.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INCONFORMISMO DO AUTOR.  PRETENSÃO DE CORREÇÃO DA ÁREA CONSTANTE NA MATRÍCULA PARA QUE CORRESPONDA À METRAGEM REAL. ACRÉSCIMO DE ÁREA QUE RESULTARIA NO AUMENTO DE QUASE 60% DA ÁREA ATUALMENTE REGISTRADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ERRO NO ASSENTAMENTO DA MATRÍCULA. PEDIDO QUE DEVE SER FORMULADO POR MEIO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO E NÃO POR MERA RETIFICAÇAO DE REGISTRO PÚBLICO. ART. 212 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS QUE ADMITE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO PARA QUESTÕES PONTUAIS, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA.  RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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09/12/2021
Confirma o entendimento
Caso nº 1512TJMG — 19ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0672.12.005310-9/001

A pretexto de corrigir a descrição, o pedido buscava acrescentar área vultosa; a retificação administrativa não serve para anexar área, sob pena de aquisição por via transversa.

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, arts. 212 e 213

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31/08/2021
Confirma o entendimento
Caso nº 1513TJMG — 6ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0680.15.001462-8/001

A ação de retificação corrige omissões e imprecisões; não se presta a alterar a área quando há acréscimo substancial em relação à área documental.

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18/05/2021
Confirma o entendimento
Caso nº 757TJSC — Terceira Câmara de Direito Civil
Processo: 5000263-07.2019.8.24.0011

Sem prova de erro no registro, há clara pretensão de adquirir área por retificação; a via adequada é a usucapião.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE ERRO ENTRE O ASSENTO REGISTRAL E A ÁREA EFETIVAMENTE OCUPADA PELOS AUTORES. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA DE ERROS NO REGISTRO. CLARA PRETENSÃO DE AQUISIÇÃO DE ÁREA POR MEIO DA RETIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE AFORAMENTO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA EXTINGUIR O FEITO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.

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21/01/2021
Confirma o entendimento
Caso nº 756TJSC — Quinta Câmara de Direito Civil
Processo: 0003033-58.2016.8.24.0045

Sem omissão ou imprecisão no registro e com impugnação de confrontante, o acréscimo substancial é tentativa de aquisição por via transversa; necessária a usucapião.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. PRETENDIDO ACRÉSCIMO SUBSTANCIAL DE ÁREA, SOB A JUSTIFICATIVA DE O ASSENTAMENTO PÚBLICO NÃO EXPRIMIR A VERDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU IMPRECISÃO. SUPERFÍCIE INDICADA NO LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO NÃO DETALHADA NA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. IMPUGNAÇÃO DE CONFRONTANTE. IMPERIOSA REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 212 E DO ART. 213, § 6º, DA LEI N. 6.015/1973. TENTATIVA DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE POR VIA TRANSVERSA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO IMPRESCÍNDÍVEL. PRECEDENTES DA CÂMARA E DA CORTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL INCONTORNÁVEL.  SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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30/04/2020
Precedente histórico
Caso nº 55TJMG — 5ª Câmara Cível
Processo: 1.0071.17.004262-7/002

❓ A retificação pode funcionar como forma de aquisição ou titulação de área?

Precedente histórico: retificação corrige registro omisso, impreciso ou inverídico, não servindo como forma de aquisição ou titulação; acréscimo significativo que exige defesa do direito alegado deve seguir via própria.

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20/09/2018
Precedente histórico
Caso nº 53TJMG — 8ª Câmara Cível
Processo: 1.0671.15.000353-9/001

Precedente histórico: acréscimo expressivo que deixa de representar mero erro de metragem e passa a configurar verdadeira aquisição de propriedade torna inadequada a via de retificação.

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15/05/2018
Confirma o entendimento
Caso nº 1547TJMG — 7ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0680.11.003459-1/001

Aumento considerável de imóvel rural por retificação configura aquisição indireta de propriedade; a via, de provas limitadas, é inviável.

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12/12/2017
Confirma o entendimento
Caso nº 1584TJMG — 7ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0570.10.002153-6/001

O acréscimo significativo de área revela verdadeira declaração de aquisição da propriedade e deve ser pedido pela via adequada, resguardando terceiros.

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09/02/2017
Confirma o entendimento
Caso nº 1767TJMG — 4ª. CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0134.14.013114-2/001

O procedimento de retificação de área não se presta à aquisição de propriedade.

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10/11/2015
Confirma o entendimento
Caso nº 1613TJMG — 7ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0672.11.003879-7/001

Aumento considerável de imóvel rural por retificação é aquisição indireta de propriedade; a via, de prova limitada, é inviável.

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27/08/2015
Confirma o entendimento
Caso nº 1605TJMG — 14ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0671.11.001279-4/001

Com grande diferença entre a área registrada e a possuída, a simples retificação não cabe; o meio próprio para o acréscimo é a usucapião.

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23/08/2011
Confirma o entendimento
Caso nº 1614TJMG — 6ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0116.09.019098-8/001

Sem prova da propriedade da área excedente efetivamente ocupada, o pedido tem natureza de aquisição e não cabe em ação de retificação.

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08/04/2010
Confirma o entendimento
Caso nº 1568TJMG — 4ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0775.05.003496-3/001

O art. 213 da Lei 6.015/1973 não serve para adquirir ou titular imóvel, só para corrigir erros formais; acréscimo expressivo não se obtém por retificação, nem administrativa nem judicial.

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, arts. 212 e 213

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24/11/2005
Confirma o entendimento
Caso nº 1668TJMG — 4ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0024.02.800949-6/001

A retificação não se destina a acrescer área à propriedade sem justo título; pedido para praticamente dobrar a área foi rejeitado.

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28/04/2005
Confirma o entendimento
Caso nº 1669TJMG — QUARTA CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0112.02.022021-9/001

É inviável a retificação quando, na prática, o autor pretende aumentar muito a área de suas terras.

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Assuntos de registro de imóveis

Confrontantes: anuência e impugnaçãoRetificação de área e de matrículaImóvel rural: módulo e fração mínimaUsucapião extrajudicial e judicial

Este tema também é procurado como: assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório; fração mínima de parcelamento; vender parte de imóvel rural; usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos.

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