SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Casamento, divórcio e união estável

No acordo de divórcio combinamos acabar com o usufruto: o acordo homologado basta para cancelá-lo?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 17ª Câmara Cível, 26/02/2024 (caso nº 331)
Não, exige escritura pública (TJPR, 2024)
O usufruto é inalienável e não admite renúncia em favor de outro; a baixa exige escritura pública.
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Usufruto
Direito de usar o imóvel e receber seus frutos (como aluguéis), enquanto outra pessoa é dona (nua-propriedade).

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 26/02/2024:
Para baixar o usufruto que os ex-cônjuges tinham sobre os mesmos imóveis, o acordo homologado não dispensa a escritura pública de renúncia; o usufruto é inalienável e não admite renúncia em favor de outro. Recurso desprovido.

Histórico de decisões (1)

26/02/2024
Decisão principal
Caso nº 331TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0000314-15.2021.8.16.0122

Para baixar o usufruto que os ex-cônjuges tinham sobre os mesmos imóveis, o acordo homologado não dispensa a escritura pública de renúncia; o usufruto é inalienável e não admite renúncia em favor de outro. Recurso desprovido.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CíVEL – suscitação de dúvida registral inversa – ex-cônjuges que eram usufrutuários dos mesmos imóveis – pedido de baixa do usufruto em razão de acordo homologado judicialmente – suscitação de dúvida diante da exigência de apresentação de escritura pública – sentença de improcedência da dúvida inversa – insurgência recursal da parte suscitante. não acolhimento. impossibilidade de se promover a baixa do usufruto sem apresentação da respectiva escritura pública. usufruto simultâneo. inalienabilidade (art. 1.393, do CC) e vedação à renúncia translativa do usufruto (art. 1.411, do CC) que impedem a dispensa da escritura pública. RECURSO CONHECIDO E DESprovido.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

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