O usufruto é inalienável e não admite renúncia em favor de outro; a baixa exige escritura pública.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 26/02/2024: Para baixar o usufruto que os ex-cônjuges tinham sobre os mesmos imóveis, o acordo homologado não dispensa a escritura pública de renúncia; o usufruto é inalienável e não admite renúncia em favor de outro. Recurso desprovido.
Histórico de decisões (1)
26/02/2024
Decisão principal
Caso nº 331TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0000314-15.2021.8.16.0122
Para baixar o usufruto que os ex-cônjuges tinham sobre os mesmos imóveis, o acordo homologado não dispensa a escritura pública de renúncia; o usufruto é inalienável e não admite renúncia em favor de outro. Recurso desprovido.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CíVEL – suscitação de dúvida registral inversa – ex-cônjuges que eram usufrutuários dos mesmos imóveis – pedido de baixa do usufruto em razão de acordo homologado judicialmente – suscitação de dúvida diante da exigência de apresentação de escritura pública – sentença de improcedência da dúvida inversa – insurgência recursal da parte suscitante. não acolhimento. impossibilidade de se promover a baixa do usufruto sem apresentação da respectiva escritura pública. usufruto simultâneo. inalienabilidade (art. 1.393, do CC) e vedação à renúncia translativa do usufruto (art. 1.411, do CC) que impedem a dispensa da escritura pública. RECURSO CONHECIDO E DESprovido.
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Este tema também é procurado como: registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação.