SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Nota devolutiva e exigências do cartório

Não concordo com a nota devolutiva: reclamo na Corregedoria?

Resposta rápida
Pedir a suscitação de dúvida (TJMG, CGJ, 2019 a 2020)
A CGJ/MG arquiva a reclamação contra exigências da nota devolutiva: a discordância se resolve na suscitação de dúvida, perante o juízo de registros públicos; a Corregedoria só verifica falta funcional do oficial.
✅ Nas 18 decisões cadastradas (1 tribunal), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Suscitação de dúvida
Procedimento em que o Oficial leva ao juiz a exigência que o interessado não aceitou, para o juiz decidir se o título pode ou não ser registrado.
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Qualificação registral
Análise que o Oficial faz do título (escritura, formal, mandado etc.) antes de registrá-lo, para ver se cumpre a lei.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Formal de partilha
Documento expedido pelo juiz no inventário ou divórcio que mostra o que cabe a cada herdeiro ou cônjuge, para ser registrado.

Ver o glossário completo

🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJMG/CGJ, 21/05/2020:
Contra as exigências da nota devolutiva, a via é a suscitação de dúvida perante o juízo de registros públicos; sem abuso na qualificação, a reclamação é arquivada.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJMG21/05/2020 · 18 decisões
Decisão principal
Contra as exigências da nota devolutiva, a via é a suscitação de dúvida perante o juízo de registros públicos; sem abuso na qualificação, a reclamação é arquivada.

Histórico de decisões (18)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

21/05/2020 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 2120TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça
Processo: Decisão 6056/2020 — SEI 0024441-13.2020.8.13.0000

Contra as exigências da nota devolutiva, a via é a suscitação de dúvida perante o juízo de registros públicos; sem abuso na qualificação, a reclamação é arquivada.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)

EMENTA: RECLAMAÇÃO. 2º REGISTRO DE IMÓVEIS. REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. EXIGÊNCIAS. PODER-DEVER DO OFICIAL DE QUALIFICAÇÃO DO TÍTULO. ARTS. 660, 765, 782 a 785, TODOS DO PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013. PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. ARTS. 125 E 134, AMBOS DO PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013. LEI Nº 6.015/73, ARTS. 198. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR NÃO VERIFICADA. ARQUIVAMENTO.

Abrir a decisão no site oficial (TJMG/CGJ)
04/05/2020
Confirma o entendimento
Caso nº 2121TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça
Processo: Decisão 4558/2020 — SEI 0061185-41.2019.8.13.0000

A inconformidade com exigências deve ser resolvida no procedimento de dúvida, da Vara de Registros Públicos; reclamação arquivada com orientação.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)

EMENTA: REGISTRO DE IMÓVEIS. RECLAMAÇÃO. EXIGÊNCIAS. DOCUMENTO APÓCRIFO. INCONFORMIDADE. PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. COMPETÊNCIA DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. LEI 6.015/1973, ART. 198. PROVIMENTO 260/CGJ/2013. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ORIENTAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 59/2001, ART. 23. ARQUIVAMENTO.

Abrir a decisão no site oficial (TJMG/CGJ)
24/03/2020
Confirma o entendimento
Caso nº 2123TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça
Processo: Decisão 2589/2020 — SEI 0028510-88.2020.8.13.0000

O pedido de cancelamento de hipoteca deve ser qualificado, com nota devolutiva, e a discordância segue para a suscitação de dúvida.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)

EMENTA: CONSULTA. QUALIFICAÇÃO DE TÍTULO. REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE HIPOTECA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO. NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO REGISTRAL E EMISSÃO DE NOTA DEVOLUTIVA. PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. ARQUIVAMENTO.

Abrir a decisão no site oficial (TJMG/CGJ)
03/03/2020
Confirma o entendimento
Caso nº 2122TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça
Processo: Decisão 1641/2020 — SEI 0020350-74.2020.8.13.0000

Exigências para o formal de partilha já julgadas em dúvida pelo juízo competente; a Corregedoria não é instância revisora.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)

EMENTA: RECLAMAÇÃO. 6º REGISTRO DE IMÓVEIS. REGISTRO DE FORMAL DE PARTILHA. EXIGÊNCIAS. PODER-DEVER DO OFICIAL. ARTS. 660, 765, 782, 785, TODOS DO PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013. PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. ARTS. 125 E 134, AMBOS DO PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013. ARQUIVAMENTO.

Abrir a decisão no site oficial (TJMG/CGJ)
28/11/2019
Confirma o entendimento
Caso nº 2124TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça
Processo: Decisão 10122/2019 — SEI 0134260-16.2019.8.13.0000

Exigência do registro questionada pela via da suscitação de dúvida, da competência da Vara de Registros Públicos; arquivamento.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)

EMENTA: REGISTRO DE IMÓVEIS. RECLAMAÇÃO. EXIGÊNCIA. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. COMPETÊNCIA DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. LEI 6.015/1973, ART. 198. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 59/2001, ART. 23, ART. 48, ART. 57 E ART. 65. PROVIMENTO 260/CGJ/2013, ART. 5, ART. 124 , ART. 125, ART. 134 E ART. 660. LEI 8.935/1994, ART. 30, ART. 31 E ART. 32. LEI ESTADUAL 15.424/2004, ART. 48. LEI 4.591/1964, ART. 1, ART. 5 E ART. 8. ARQUIVAMENTO.

Abrir a decisão no site oficial (TJMG/CGJ)
25/11/2019
Confirma o entendimento
Caso nº 2125TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça
Processo: Decisão 10016/2019 — SEI 0132057-81.2019.8.13.0000

Nada a prover pela Corregedoria; a discordância das exigências se resolve na suscitação de dúvida.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)

EMENTA: REGISTRO DE IMÓVEIS DE BELO HORIZONTE/MG. RECLAMAÇÃO. LEI 6.015/1973, ART. 198. PROVIMENTO 260/CGJ/2013, ART. 125, ART. 134, ART. 660 E ART. 667. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 59/2001, ART. 23. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. ARQUIVAMENTO.

Abrir a decisão no site oficial (TJMG/CGJ)
05/11/2019
Confirma o entendimento
Caso nº 2126TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça
Processo: Decisão 9434/2019 — SEI 0115793-86.2019.8.13.0000

O título deve ser apresentado ao cartório para qualificação e, havendo nota devolutiva e discordância, cabe a dúvida.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)

EMENTA: RECLAMAÇÃO. 2º REGISTRO DE IMÓVEIS. . EXIGÊNCIAS. PODER-DEVER DO OFICIAL. ARTS. 660, 765, 782, TODOS DO PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013. PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. ARTS. 125 E 134, AMBOS DO PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013. ARQUIVAMENTO.

Abrir a decisão no site oficial (TJMG/CGJ)
22/10/2019
Confirma o entendimento
Caso nº 2186TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça
Processo: Decisão 8583/2019 — SEI 0040556-46.2019.8.13.0000

Exigência do registro questionada: a via é a suscitação de dúvida, da Vara de Registros Públicos; arquivamento.

📜 Normas citadas na decisão: Provimento 260/CGJ/2013, então vigente (substituído pelo Provimento Conjunto 93/2020)

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)

EMENTA: REGISTRO DE IMÓVEIS. RECLAMAÇÃO. EXIGÊNCIA. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. COMPETÊNCIA DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. LEI 6.015/1973, ART. 198. LEI COMPLEMENTAR 59/2001, ART. 23, ART. 48, ART. 57 E ART. 65. PROVIMENTO 260/CGJ/2013, ART. 124 , ART. 125, ART. 134 E ART. 660. LEI FEDERAL 8.935/1994, ART. 30, ART. 31 E ART. 32. LEI ESTADUAL 15.424/2004, ART. 48. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL. PODER-DEVER. PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013, ARTS. 765, 782, 783, 785. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE SUBJETIVA. PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013, ARTS. 621, V E 690, IV. OBSERVÂNCIA AOS ARTS. 769, 770 E 772, TODOS DO PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013. PARECER COMO MERO SUBSÍDIO. ARQUIVAMENTO,

Abrir a decisão no site oficial (TJMG/CGJ)
01/10/2019
Confirma o entendimento
Caso nº 2127TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça
Processo: Decisão 8171/2019 — SEI 0102550-75.2019.8.13.0000

A exigência de averbação da certidão de origem e seu valor dependem de pronunciamento judicial no procedimento de dúvida.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)

EMENTA: RECLAMAÇÃO. 2º REGISTRO DE IMÓVEIS. NOTA DEVOLUTIVA. EXIGÊNCIAS. PODER-DEVER DO OFICIAL. ARTS. 660, 765, 782, TODOS DO PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013. CERTIDÃO DE ORIGEM. PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. ARTS. 125 E 134, AMBOS DO PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013. ARQUIVAMENTO.

Abrir a decisão no site oficial (TJMG/CGJ)
01/10/2019
Confirma o entendimento
Caso nº 2128TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça
Processo: Decisão 8177/2019 — SEI 0101881-22.2019.8.13.0000

Inconformismo com as exigências da nota devolutiva resolve-se pelo procedimento de dúvida.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)

EMENTA: RECLAMAÇÃO. 6º REGISTRO DE IMÓVEIS. NOTA DEVOLUTIVA. EXIGÊNCIAS. PODER-DEVER DO OFICIAL. ARTS. 660, 765, 782, TODOS DO PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013. PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. ARTS. 125 E 134, AMBOS DO PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013. ARQUIVAMENTO.

Abrir a decisão no site oficial (TJMG/CGJ)
23/09/2019
Confirma o entendimento
Caso nº 2129TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça
Processo: Decisão 7634/2019 — SEI 0076960-96.2019.8.13.0000

Inconformismo com as exigências da nota devolutiva resolve-se pelo procedimento de dúvida.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)

EMENTA: RECLAMAÇÃO. 3º REGISTRO DE IMÓVEIS. NOTA DEVOLUTIVA. EXIGÊNCIAS. PODER-DEVER DO OFICIAL. ARTS. 660, 765, 782, 783, 784, TODOS DO PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013. CERTIDÃO DE ORIGEM. PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. ARTS. 125 E 134, AMBOS DO PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013. ARQUIVAMENTO.

Abrir a decisão no site oficial (TJMG/CGJ)
05/08/2019
Confirma o entendimento
Caso nº 2187TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça
Processo: Decisão 5650/2019 — SEI 0015784-19.2019.8.13.0000

Exigências de cópias autenticadas e reconhecimento de firma: a discordância se resolve na suscitação de dúvida; orientação e arquivamento.

📜 Normas citadas na decisão: Provimento 260/CGJ/2013, então vigente (substituído pelo Provimento Conjunto 93/2020)

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)

EMENTA: RECLAMAÇÃO. 3º REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE. REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BETIM. LEI FEDERAL 6.015/1973, ART. 198. PROVIMENTO 260/CGJ/2013, ART. 125, ART. 134, ART. 660 E ART. 667. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 59/2001, ART. 23. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.726/2018 AOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. DESBUROCRATIZAÇÃO. ESTUDOS EM ANDAMENTO. ORIENTAÇÃO. ARQUIVAMENTO.

Abrir a decisão no site oficial (TJMG/CGJ)
01/08/2019
Confirma o entendimento
Caso nº 2130TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça
Processo: Decisão 5690/2019 — SEI 0078778-83.2019.8.13.0000

Inconformismo com as exigências da nota devolutiva resolve-se pelo procedimento de dúvida; reclamação não acolhida.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)

EMENTA: RECLAMAÇÃO. 6º REGISTRO DE IMÓVEIS. NOTA DEVOLUTIVA. EXIGÊNCIAS. PODER-DEVER DO OFICIAL. ARTS. 660, 765, 782, 783, 784, TODOS DO PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013. PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. ARTS. 125 E 134, AMBOS DO PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013. ARQUIVAMENTO.

Abrir a decisão no site oficial (TJMG/CGJ)
10/07/2019
Confirma o entendimento
Caso nº 2131TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça
Processo: Decisão 4982/2019 — SEI 0144550-27.2018.8.13.0000

A apreciação de nota devolutiva específica cabe à suscitação de dúvida, não à Corregedoria.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)

EMENTA: 6º TABELIONATO DE NOTAS DE BELO HORIZONTE. 6º REGISTRO DE IMÓVEIS DE BELO HORIZONTE. RECLAMAÇÃO. LEI FEDERAL 6.015/1973, ART. 198. PROVIMENTO 260/CGJ/2013, ART. 125, ART. 134, ART. 660 E ART. 667. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 59/2001, ART. 23. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. ARQUIVAMENTO.

Abrir a decisão no site oficial (TJMG/CGJ)
04/06/2019
Confirma o entendimento
Caso nº 2132TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça
Processo: Decisão 3877/2019 — SEI 0054685-56.2019.8.13.0000

Exigências para registro de formal de partilha: a inconformidade vai à dúvida, da Vara de Registros Públicos.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)

EMENTA: RECLAMAÇÃO. REGISTRO DE IMÓVEIS. EXIGÊNCIAS APRESENTADAS PARA REGISTRO DE FORMAL DE PARTILHA. POSSIBILIDADE. INCONFORMIDADE. PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA DE COMPETÊNCIA DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. LEI 6.015/1973, ART. 198. PROVIMENTO 260/CGJ/2013, ARTS. 125, 134, 660, 667, 765, 766, 770, 771 E 782. LEI COMPLEMENTAR 59/2001, ART. 23. ARQUIVAMENTO.

Abrir a decisão no site oficial (TJMG/CGJ)
19/03/2019
Confirma o entendimento
Caso nº 2133TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça
Processo: Decisão 1753/2019 — SEI 0024959-37.2019.8.13.0000

Exigência do registro: a discordância é resolvida na suscitação de dúvida; o oficial foi apenas orientado sobre o atendimento.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)

EMENTA: REGISTRO DE IMÓVEIS - RECLAMAÇÃO - EXIGÊNCIA - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - COMPETÊNCIA DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS - LEI 6.015/1973, ART. 198. LEI COMPLEMENTAR 59/2001, ART. 23, ART. 48, ART. 57 E ART. 65 - PROVIMENTO 260/CGJ/2013, ART. 124 , ART. 125, ART. 134 E ART. 660 - LEI FEDERAL 8.935/1994, ART. 30, ART. 31 E ART. 32 - LEI ESTADUAL 15.424/2004, ART. 48 - ARQUIVAMENTO.

Abrir a decisão no site oficial (TJMG/CGJ)
09/03/2019
Confirma o entendimento
Caso nº 2134TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça
Processo: Decisão 1459/2019 — SEI 0009902-76.2019.8.13.0000

A reclamação contra exigências para averbar alteração de endereço (art. 169, I, da Lei 6.015/1973) tem natureza de dúvida e deve seguir esse procedimento.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)

EMENTA: RECLAMAÇÃO - 1º REGISTRO DE IMÓVEIS - 6º REGISTRO DE IMÓVEIS - RETIFICAÇÃO DE ENDEREÇO - ALTERAÇÃO DE CIRCUNSCRIÇÃO - ART. 169, I DA LEI Nº 6.015/73 - NOTA DEVOLUTIVA - EXIGÊNCIAS - RECLAMAÇÃO COM NATUREZA DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - ART. 667 DO PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013 - ARQUIVAMENTO.

Abrir a decisão no site oficial (TJMG/CGJ)
19/11/2018
Confirma o entendimento
Caso nº 2188TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça
Processo: Decisão 7622/2018 — SEI 0117585-12.2018.8.13.0000

Reclamação contra exigências do registro arquivada: a via é a suscitação de dúvida (art. 198 da Lei 6.015/1973).

📜 Normas citadas na decisão: Provimento 260/CGJ/2013, então vigente (substituído pelo Provimento Conjunto 93/2020)

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)

EMENTA: 8º TABELIONATO DE NOTAS DE BELO HORIZONTE. 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE NOVA LIMA. RECLAMAÇÃO. LEI FEDERAL 6.015/1973, ART. 198. PROVIMENTO 260/CGJ/2013, ART. 660, ART. 125, ART. 667 E ART. 134. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 59/2001, ART. 23. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. ARQUIVAMENTO.

Abrir a decisão no site oficial (TJMG/CGJ)

Assuntos de registro de imóveis

Nota devolutiva e exigências do cartórioSuscitação de dúvidaRegistro ou averbação na matrículaHipoteca e cancelamento de gravames

Este tema também é procurado como: nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel; cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório.

Ver todas as perguntas · Página inicial