Para o TJPR, instituir usufruto na partilha em favor de uma das partes é fato gerador do ITCMD pela lei paranaense. Veja a lei do seu estado.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 05/03/2025: Na escritura de inventário que deu o usufruto a uma parte e a nua-propriedade a outra, foi mantida a exigência de ITCMD e Funrejus: pela lei paranaense, instituir usufruto em favor de uma das partes é fato gerador. Mérito desprovido (só a gratuidade foi concedida).
Histórico de decisões (1)
05/03/2025
Decisão principal
Caso nº 218TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0001470-19.2023.8.16.0041
Na escritura de inventário que deu o usufruto a uma parte e a nua-propriedade a outra, foi mantida a exigência de ITCMD e Funrejus: pela lei paranaense, instituir usufruto em favor de uma das partes é fato gerador. Mérito desprovido (só a gratuidade foi concedida).
📜 Normas citadas na decisão: CF art. 155, I; Lei estadual PR 18.573/2015 arts. 13 e 20
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Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.