Se o imposto é devido se discute em ação própria; a exigência do cartório fica mantida.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 14/03/2022: Não. A exigência do ITBI pela Oficial seguiu seu dever de fiscalizar os tributos, e a discussão sobre a incidência do imposto deve ser levada às vias ordinárias. Dúvida julgada procedente em favor da Oficial; recurso do Município provido.
Histórico de decisões (1)
14/03/2022
Decisão principal
Caso nº 1097TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0000229-78.2021.8.16.0138
Não. A exigência do ITBI pela Oficial seguiu seu dever de fiscalizar os tributos, e a discussão sobre a incidência do imposto deve ser levada às vias ordinárias. Dúvida julgada procedente em favor da Oficial; recurso do Município provido.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 8.935/1994, arts. 30, XI, e 31, V; Lei 6.015/1973, arts. 204 e 289
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