Na desapropriação amigável, é preciso apurar antes a área que sobra?
Resposta rápida
Não (TJSP, 2007 a 2016)
Abre-se matrícula da área desapropriada e averba-se o desfalque na origem.
🔄 Atenção: o entendimento mudou
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
A forma de decidir mudou com o tempo; confira a data de cada decisão.
Em 2007, o Conselho Superior da Magistratura do TJSP tratou a desapropriação amigável como aquisição derivada e exigiu memorial do remanescente. Em 2016, o mesmo Conselho afirmou que a desapropriação, mesmo amigável, é aquisição originária: abre-se matrícula da área desapropriada e averba-se o desfalque, sem apuração prévia do remanescente.
Em um sentido
TJSP · 02/06/2016 Não.
Em sentido diferente
TJSP · 16/08/2007 Em 2007, o CSM tratou a desapropriação amigável como forma derivada de aquisição e exigiu planta da área original, memorial do remanescente, CCIR, quitação do ITR de cinco anos e…
📖 Entenda os termos desta página
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
ITBI e ITCMD
Impostos de transmissão: o ITBI (municipal) incide na compra e venda; o ITCMD ou ITCD (estadual) incide na herança e na doação.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 02/06/2016: Não. A desapropriação, mesmo amigável por escritura pública, é modo originário de aquisição: abre-se matrícula para a área desapropriada e averba-se o desfalque no registro de origem, sem prévia apuração do remanescente. Recurso a que se nega provimento.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJSP
02/06/2016 · 2 decisões Decisão principal
Não.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
02/06/2016 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 1195TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 1014257-77.2015.8.26.0037 (Araraquara)
Não. A desapropriação, mesmo amigável por escritura pública, é modo originário de aquisição: abre-se matrícula para a área desapropriada e averba-se o desfalque no registro de origem, sem prévia apuração do remanescente. Recurso a que se nega provimento.
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16/08/2007
Entendimento divergente
Caso nº 1394TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 83.034-0/2 (São Carlos)
Em 2007, o CSM tratou a desapropriação amigável como forma derivada de aquisição e exigiu planta da área original, memorial do remanescente, CCIR, quitação do ITR de cinco anos e ITBI (ou isenção). Recurso não provido.
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
Este tema também é procurado como: registro de desapropriação; servidão administrativa na matrícula; georreferenciamento imóvel rural cartório; certificação SIGEF; fração mínima de parcelamento; vender parte de imóvel rural; como abrir matrícula de imóvel; unificar matrículas de imóveis.