SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Casamento, divórcio e união estável

Na adjudicação compulsória, o cartório pode exigir que conste meu cônjuge casado em comunhão parcial?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 18ª Câmara Cível, 21/08/2023 (caso nº 640)
Sim (TJPR, 2023)
Em comunhão parcial o bem adquirido se comunica; a discussão sobre partilha no divórcio vai às vias ordinárias.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Adjudicação compulsória
Caminho para obter a transferência do imóvel quando quem vendeu não passa a escritura, apesar de o preço ter sido pago.

Ver o glossário completo

🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 21/08/2023:
Foi correta a exigência de incluir o cônjuge do adquirente casado em comunhão parcial; alegações sobre a partilha no divórcio não cabem aos registradores e devem ir às vias ordinárias.

Histórico de decisões (1)

21/08/2023
Decisão principal
Caso nº 640TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0000033-16.2023.8.16.0146

Foi correta a exigência de incluir o cônjuge do adquirente casado em comunhão parcial; alegações sobre a partilha no divórcio não cabem aos registradores e devem ir às vias ordinárias.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DÚVIDA SUSCITADA PELA AGENTE DELEGADA DO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIO NEGRO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NA ÍNTEGRA. SOLICITAÇÃO DO AGENTE DELEGADO DE INCLUSÃO NA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DO NOME DO ESPÓLIO DO EX-CÔNJUGUE DA AUTORA, EM RAZÃO DA AQUISIÇÃO CONJUNTA DO IMÓVEL EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DECISÃO CORRETA. ALEGAÇÃO DE QUE NO DIVÓRCIO DO CASAL NÃO HOUVE A PARTILHA DE BENS E QUE ESTÁ PRESCRITO O DIREITO DE SOBREPARTILHA. SITUAÇÃO QUE NÃO CABE AOS OFICIAIS REGISTRADORES DECIDIREM NA ESFERA EXTRAJUDICIAL. FINALIDADE RESTRITA DO FEITO. PRETENSÃO QUE PODE ATINGIR DIREITO DE TERCEIROS, A SER EXAMINADA, PORTANTO, NAS VIAS ORDINÁRIAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Casamento, divórcio e união estávelAdjudicação compulsória e contrato de gavetaInventário, partilha e herançaNota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; adjudicação compulsória extrajudicial; contrato de gaveta como registrar; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

Ver todas as perguntas · Página inicial