🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Adjudicação compulsória — cadeia de cessões não provada

Na adjudicação compulsória, é preciso provar toda a cadeia de cessões desde o proprietário registral?

Resposta rápida
Sim
Cada cessão, do proprietário registral até o último cessionário, precisa estar comprovada.
✅ Entendimento uniforme nas 2 decisões reunidas (2 tribunais)
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
📖 Entenda os termos desta página
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.
Adjudicação compulsória
Caminho para obter a transferência do imóvel quando quem vendeu não passa a escritura, apesar de o preço ter sido pago.
Título judicial
Documento vindo da Justiça (mandado, carta de arrematação, formal de partilha). Também passa pela análise do cartório antes do registro.

Ver o glossário completo

⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJPR, 17/07/2026:
Com sucessivas cessões de direitos, a documentação precisa comprovar toda a cadeia negocial, da proprietária registral até a última cessionária; sem isso, e sem recusa injustificada da ré, a improcedência foi mantida.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.

TribunalDataO que decidiu
TJDFT14/11/2022
Confirma o entendimento
Com a carta de arrematação averbada na matrícula, o encadeamento dos direitos de aquisição ficou claro e não houve violação à continuidade; a adjudicação compulsória foi julgada procedente.
TJPR17/07/2026
Decisão principal
Com sucessivas cessões de direitos, a documentação precisa comprovar toda a cadeia negocial, da proprietária registral até a última cessionária; sem isso, e sem recusa injustificada da ré, a improcedência foi mantida.

Histórico de decisões (2)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

17/07/2026 · mais recente
Decisão principal
TJPR — 20ª Câmara Cível
Processo: 0058242-49.2024.8.16.0014

Com sucessivas cessões de direitos, a documentação precisa comprovar toda a cadeia negocial, da proprietária registral até a última cessionária; sem isso, e sem recusa injustificada da ré, a improcedência foi mantida.

📜 Normas citadas: CPC/2015, arts. 98, 99, 130, III, 1.021, § 4º, e 1.022; CC/2002, arts. 1.245, 1.417 e 1.418; CR/1988, art. 5º, LXXIV

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE RECUSA INJUSTIFICADA DA RÉ. SUCESSIVAS CESSÕES DE DIREITOS. INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO A COMPROVAR A CADEIA NEGOCIAL DO IMÓVEL, DA PROPRIETÁRIA REGISTRAL DO BEM ATÉ A AUTORA, ÚLTIMA CESSIONÁRIA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de adjudicação compulsória ajuizada por adquirente de imóvel por cessão de direitos, que buscava a transferência da propriedade registrada em nome de empresa, diante da ausência de recusa formal da requerida, da insuficiência documental para comprovar a cadeia negocial completa e da indisponibilidade do bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a adjudicação compulsória de imóvel diante da ausência de recusa formal da proprietária registral e da insuficiência documental para comprovar a cadeia negocial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não foi demonstrada a cadeia negocial completa entre a autora e a proprietária registral do imóvel, o que impede a comprovação da regularidade da negociação. 4. A recusa da ré para outorga da escritura pública não foi formal, mas tácita. 5. Embora não necessite ser formal, a recusa deve ser injustificada, o que não se vislumbrou no caso vertente, pois amparada na incompletude da documentação. 6. A exigência da comprovação da cadeia de cessões não é formalismo excessivo, mas medida necessária para garantir segurança jurídica na transferência do imóvel. 7. O fundamento de indisponibilidade do bem, utilizado na sentença, deve ser desconsiderado, pois equivocado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação conhecida e parcialmente provida somente para reconhecer a inexistência de indisponibilidade do bem e a desnecessidade de recusa formal por parte da ré. Mantida a improcedência do feito, contudo, sob o fundamento que a recusa não foi injustificada, mas amparada na insuficiência documental. Condenação da autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Tese de julgamento: Para a adjudicação compulsória, é imprescindível que a recusa à transferência seja injustificada e se faz necessária a demonstração da cadeia negocial para estabelecer relação entre o proprietário registral do bem e o último adquirente. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, 99, 130, III, 1.021, § 4º, e 1.022; CC/2002, arts. 1.245, 1.417 e 1.418; CR/1988, art. 5º, LXXIV. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível nº 0035683-74.2023.8.16.0001, Rel. Des. Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, 20ª Câmara Cível, j. 29.05.2026; TJRS, Apelação Cível nº 50004240320168210109, Rel. Des. Walda Maria Melo Pierro, Vigésima Câmara Cível, j. 10.11.2021; TJRS, Apelação Cível nº 70078785227, Rel. Des. Walda Maria Melo Pierro, Vigésima Câmara Cível, j. 31.10.2018; Súmula nº 239/STJ. Resumo em linguagem acessível: A decisão manteve a rejeição do pedido da autora, porque ela não conseguiu provar direito claro sobre o imóvel. A empresa que aparece como proprietária no registro pediu documentos para garantir segurança, e essa exigência foi considerada justa, não uma recusa sem motivo. Por isso, o pedido de transferência obrigatória do imóvel foi negado, e a autora deve pagar as despesas do processo, embora tenha direito à justiça gratuita para não pagar agora.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
14/11/2022
Confirma o entendimento
TJDFT — 8ª Turma Cível
Processo: 0708081-87.2021.8.07.0001

Com a carta de arrematação averbada na matrícula, o encadeamento dos direitos de aquisição ficou claro e não houve violação à continuidade; a adjudicação compulsória foi julgada procedente.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJDFT (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEIS ARREMATADOS EM HASTA. CESSÃO DOS DIREITOS. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA CADEIA REGISTRAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Preenchidos os requisitos para a ação de adjudicação compulsória, quais sejam, a existência de instrumento particular de cessão de direito, que o promitente vendedor seja proprietário do imóvel, que o preço tenha sido integralmente pago, e que haja recusa imotivada para a outorga da escritura de compra e venda ao promitente comprador, deve ser julgado procedente o pedido inicial. 2. Não se vislumbra, no caso, a ocorrência de violação ao princípio da continuidade do registro previsto no art. 195 e art. 237 da Lei n. 6.015/1973, considerando que a carta de arrematação está devidamente averbada na matrícula do imóvel. Assim, não há dúvida acerca do encadeamento dos atos de transmissão dos direitos de aquisição sobre os imóveis. 3. Apelação conhecida e provida.

Abrir a decisão no site oficial (TJDFT)

Assuntos de registro de imóveis

Adjudicação compulsória e contrato de gavetaContinuidade registral (cadeia de donos)Inventário, partilha e herançaNota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: adjudicação compulsória extrajudicial; contrato de gaveta como registrar; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

Ver todas as perguntas · Página inicial