SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Adjudicação compulsória e contrato de gaveta

Minha questão é complexa e precisa de prova: dá para resolver no procedimento de dúvida?

Resposta rápida
Não (TJDFT, TJMG e TJPR, 2003 a 2024)
A dúvida é administrativa e só examina o título; questões de alta indagação, que exigem prova ou afetam terceiros, vão às vias ordinárias (TJMG).
✅ Nas 9 decisões cadastradas (3 tribunais), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Indisponibilidade (CNIB)
Ordem que impede vender ou dar o bem em garantia. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) reúne essas ordens.
Retificação
Correção dos dados da matrícula (medidas, área, confrontações) quando não correspondem à realidade.
Título judicial
Documento vindo da Justiça (mandado, carta de arrematação, formal de partilha). Também passa pela análise do cartório antes do registro.

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 23/09/2024:
A dúvida só verifica as providências do oficial; saber se a área remanescente abrange parte do loteamento exige ação própria, com prova.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJDFT06/02/2018
Confirma o entendimento
A dúvida se limita às exigências do oficial; a retificação de medidas que depende de projeto urbanístico e de consulta à Terracap foi remetida às vias ordinárias.
TJMG26/11/2019 · 7 decisões
Confirma o entendimento
Na dúvida, limitada ao exame do título, não se pode anular ou cancelar, nem indiretamente, indisponibilidades averbadas para registrar carta de adjudicação; questões de alta indagação vão às vias ordinárias.
TJPR23/09/2024
Confirma o entendimento
A dúvida só verifica as providências do oficial; saber se a área remanescente abrange parte do loteamento exige ação própria, com prova.

Histórico de decisões (9)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

23/09/2024 · mais recente
Confirma o entendimento
Caso nº 2240TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0002024-25.2023.8.16.0179

A dúvida só verifica as providências do oficial; saber se a área remanescente abrange parte do loteamento exige ação própria, com prova.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 23/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. PRETENSA NULIDADE DA DECISÃO JUDICIAL POR SER ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO RECURSAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. ART. 198 E SEGUINTES DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. ALEGAÇÃO DE QUE A ÁREA REMANESCENTE QUE SE PRETENDE RETIFICAR NÃO ESTÁ INSERIDA NO LOTEAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO QUE DEMONSTRA QUE A ÁREA REMANESCENTE ABRANGERIA UMA PARTE DO LOTEAMENTO. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA PARA A RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. PRETENSÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA VERIFICAR AS DIMENSÕES DA ÁREA REMANESCENTE E A INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS A TERCEIROS. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA QUE TEM COMO ÚNICO OBJETIVO AVERIGUAR SE AS PROVIDÊNCIAS DETERMINADAS PELO OFICIAL DE REGISTRO SE MOSTRAM OU NÃO ESCORREITAS. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
26/11/2019
Confirma o entendimento
Caso nº 1661TJMG — 1ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0515.18.005644-9/001

Na dúvida, limitada ao exame do título, não se pode anular ou cancelar, nem indiretamente, indisponibilidades averbadas para registrar carta de adjudicação; questões de alta indagação vão às vias ordinárias.

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02/08/2018
Confirma o entendimento
Caso nº 1744TJMG — 3ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0428.15.001943-1/001

O oficial não pode cancelar administrativamente ônus registrados para registrar adjudicação judicial; o tema deve ser discutido na via própria.

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07/02/2018
Confirma o entendimento
Caso nº 1741TJMG — 1ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0180.16.003778-4/001

A retificação de matrícula que envolve direito de terceiro é questão complexa e exige ação própria, fora da dúvida.

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06/02/2018
Confirma o entendimento
Caso nº 2213TJDFT — 2ª Turma Cível
Processo: 20080110752857APC

A dúvida se limita às exigências do oficial; a retificação de medidas que depende de projeto urbanístico e de consulta à Terracap foi remetida às vias ordinárias.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 23/10/2026)

CIVIL. APELAÇÃO. DÚVIDA REGISTRÁRIA E RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. MEDIDAS PERIMÉTRICAS DO IMÓVEL DENOMINADO POR LOTE 15, QUADRA 68, RUA IPAMERI, SETOR TRADICIONAL DE PLANALTINA DISTRITOM FEDERAL. PROVIMENTO 02/2010 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. CONSULTA À TERRACAP. REMESSA DA MATÉRIA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. RECURSO PROVIDO. 1.Dúvida registraria cumulada com pedido de retificação de matrícula, suscitada pelo ex-oficial do 8º Ofício de Imóveis do Distrito Federal, tendo em vista que na Matrícula 10953 a) não se menciona o número do lote a sul e b) há erro nas medidas perimétricas do imóvel. 1.1. Na sentença, foi julgada improcedente a dúvida registraria e determinada a retificação da matrícula, conforme laudo pericial. 1.2. Nesta sede recursal, o Distrito Federal e o Ministério Público, ratificando as razões do Distrito Federal, pedem a reforma da sentença, para que seja julgada procedente a dúvida registraria. Subsidiariamente, requerem a remessa da discussão às instâncias ordinárias, asseverando que apenas após a elaboração de um projeto urbanístico legalmente válido será possível verificar que não há invasão de áreas públicas. 2. O procedimento de dúvida está adstrito à verificação do cabimento das exigências do Oficial de Registro, diante dos aspectos formais e das declarações constantes dos títulos apresentados, nos moldes do art. 198 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). 2.1. No caso dos autos, a existência da dúvida quanto às prenotações depende de averiguar a adequação das medidas perimétricas do imóvel. Ocorre que até mesmo as dimensões apresentadas pelo perito judicial divergem tanto daquelas apresentadas no requerimento da autora, como também das medidas apresentadas pela Administração Regional de Planaltina. 3.O Provimento 02/2010 da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, ao regulamentar as disposições ao procedimento comum de regularização de matrícula, determina a consulta da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, tendo em vista que a possibilidade de retificação do registro pode acarretar em eventual sobreposição com imóveis públicos, além de outras questões. 3.1. Portanto, de inteira aplicação os art. 213, §6 da LRP, que determina a remessa da matéria às vias ordinárias, “onde a questão devera ser apurada em procedimento de cognição ampla e exauriente, por envolver questão de alta indagação, insuscetível de apreciação no âmbito administrativo”. 4.Precedente: “(...)A retificação de matrícula de imóvel exige consulta à Terracap, conforme art. 18 do provimento nº 2/2010 da Corregedoria de Justiça do DF. 2. Somente será deferida a retificação caso haja concordância de todos os confrontantes, inexista impugnação em relação ao domínio e não envolva área pública. 3. Conforme dispõe o art. 37, do mesmo provimento, a via administrativa torna-se inadequada para regularização da matrícula do imóvel, uma vez que ainda existe controvérsia acerca do domínio da área. 4. Recurso conhecido e desprovido. (20130110728280APC, Relator: Sebastião Coelho, 5ª Turma Cível, DJE: 03/06/2014). 5. Sentença reformada, de forma a determinar a remessa da discussão às vias ordinárias, nos moldes do art. 18 do Provimento 02/2010 da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e art. 213, §6 da Lei de Registros Públicos. 6.Recursos provido.

Abrir a decisão no site oficial (TJDFT)
17/11/2015
Decisão principal
Caso nº 1660TJMG — 7ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0024.13.346930-4/001

A dúvida tem natureza administrativa e não é via para resolver questões fáticas e jurídicas sobre a validade dos documentos, de alta indagação; a matéria vai para o processo contencioso.

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, art. 198

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18/09/2014
Confirma o entendimento
Caso nº 1742TJMG — 4ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0024.13.202971-1/001

Na dúvida, de natureza administrativa, não se pode reconhecer vício do negócio jurídico para cancelar matrícula.

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13/02/2007
Confirma o entendimento
Caso nº 1662TJMG — 7ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0607.04.018844-5/001

Questões de alta indagação que envolvem direito de terceiros não cabem na via administrativa da dúvida; a parte deve buscar as vias judiciais ordinárias.

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, art. 198

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07/08/2003
Confirma o entendimento
Caso nº 1743TJMG — TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Processo: Acórdão 1.0000.00.285740-7/000

A dúvida, pedido administrativo, não é meio adequado para cancelar registro por nulidade.

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Assuntos de registro de imóveis

Adjudicação compulsória e contrato de gavetaIndisponibilidade de bens e penhoraRetificação de área e de matrículaSuscitação de dúvida

Este tema também é procurado como: adjudicação compulsória extrajudicial; contrato de gaveta como registrar; indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.

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