SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Doação, usufruto e cláusulas restritivas

Meu lote urbano é menor que o mínimo, mas a situação é antiga e consolidada: dá para desmembrar?

Resposta rápida
Sim, no caso julgado (TJMG, 2012 a 2026)
Em ação judicial, admitiu-se o desmembramento de situação antiga e consolidada, sem prejuízo ambiental e sem oposição do município.
⚖️ Atenção: há ressalvas importantes
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
⚖️ Atenção: há ressalvas importantes
A regra geral tem exceções; veja em que casos os tribunais decidiram diferente.

No TJMG, a maioria das decisões admite o registro de imóvel abaixo de 125 m² já matriculado, em desdobro ou em situação consolidada, sem objeção do Município. Em 2016, porém, a 5ª Câmara Cível negou o registro de venda fracionada de lote abaixo de 125 m² feita para atender a interesses comerciais do vendedor.

Em um sentido

TJMG · 04/03/2026
Mantida, em ação ordinária, a autorização para desmembrar lote urbano abaixo do mínimo da lei municipal, por se tratar de situação consolidada no tempo, com boa-fé e sem oposição…

TJMG · 14/08/2024
Excepcionalmente, admitiu-se o registro da venda de imóvel com menos de 125 m², em situação consolidada no tempo e com matrícula já aberta nessa metragem, em respeito à boa-fé.

TJMG · 10/05/2024
Cabe a escritura de parcela de imóvel com menos de 125 m² quando a situação está consolidada, há registro anterior na matrícula e o Município não se opõe.

TJMG · 23/02/2023
A área mínima de 125 m² é requisito urbanístico de loteamento; em desdobro de imóvel, sem oposição do Município, a restrição não se aplica e o alvará foi concedido.

TJMG · 09/02/2021
A Lei 6.766/1979 não se aplica a imóvel já matriculado com área inferior a 125 m²; admitido o registro da escritura de compra e venda.

TJMG · 03/10/2019
A exigência de área mínima do art.

TJMG · 13/12/2018
A Lei 6.766/1979 deve ser lida com as garantias de propriedade, moradia e dignidade: após 30 anos da aquisição, sem óbice da Administração, admitiu-se o registro da escritura…

TJMG · 13/11/2018
A lei federal permite ao Município normas complementares; diante de situação consolidada, manteve-se a autorização para lavrar e registrar a doação de área inferior a 125 m².

TJMG · 22/08/2017
Imóvel com menos de 125 m², matriculado há mais de 30 anos, sem objeção do Poder Público: situação consolidada, alvará concedido.

TJMG · 28/04/2017
A lei municipal pode convalidar situações de lotes abaixo de 125 m²; mantida a autorização de registro.

TJMG · 08/07/2016
Mesmo com fracionamento fora da Lei 6.766/1979, o Poder Público autorizou o desdobro sem ressalva e as matrículas foram abertas; em respeito à segurança jurídica, à boa-fé e à…

TJMG · 02/02/2016
Para terreno originado de desdobro, com menos de 125 m², em situação de fato consolidada, aplicou-se a boa-fé objetiva e manteve-se a autorização para registrar a compra e venda.

TJMG · 28/04/2015
Na mera transferência de imóvel registrado há mais de 19 anos, ainda que abaixo da área legal e sem oposição do Município, não se aplica a restrição da Lei 6.766/1979; registro…

TJMG · 20/05/2014
O art.

TJMG · 25/03/2014
Pela segurança jurídica e pelo direito de propriedade, admitiu-se o registro de terreno urbano abaixo da área mínima em situação consolidada.

TJMG · 25/02/2014
Terreno com menos de 125 m² matriculado nessa condição desde 1980, sem objeção do Poder Público: em respeito à boa-fé, autorizou-se a escritura e o registro.

TJMG · 20/02/2014
Os requisitos de área do art.

TJMG · 20/02/2014
Imóvel com menos de 125 m², já matriculado, sem objeção do Poder Público e com situação consolidada pelo tempo: deferido o alvará para a transferência.

TJMG · 21/11/2013
Afastou-se o óbice do art.

TJMG · 21/08/2012
Diante de imóvel já matriculado com área inferior a 125 m², afastou-se a negativa baseada no art.

Em sentido diferente

TJMG · 25/08/2016
Procedente a dúvida: não se registra negócio de imóvel com menos de 125 m², sobretudo quando o lote é fracionado para atender a interesses comerciais do vendedor.

📌 Súmula relacionada

Súmula 613/STJ: “Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.”
Uma situação irregular antiga não se torna válida só pelo tempo quando há dano ambiental. Texto oficial

📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Usufruto
Direito de usar o imóvel e receber seus frutos (como aluguéis), enquanto outra pessoa é dona (nua-propriedade).

Ver o glossário completo

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Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 04/03/2026:
Mantida, em ação ordinária, a autorização para desmembrar lote urbano abaixo do mínimo da lei municipal, por se tratar de situação consolidada no tempo, com boa-fé e sem oposição do Município; afastadas a Lei 6.766/1979 e a Súmula 613 do STJ por inexistir prejuízo ambiental. Recurso não provido, por unanimidade.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJMG04/03/2026 · 21 decisões
Decisão principal
Mantida, em ação ordinária, a autorização para desmembrar lote urbano abaixo do mínimo da lei municipal, por se tratar de situação consolidada no tempo, com boa-fé e sem oposição do Município; afastadas a Lei 6.766/1979…

Histórico de decisões (21)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

04/03/2026 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 134TJMG — 1ª Câmara Cível
Processo: 1.0000.25.392837-8/001

Mantida, em ação ordinária, a autorização para desmembrar lote urbano abaixo do mínimo da lei municipal, por se tratar de situação consolidada no tempo, com boa-fé e sem oposição do Município; afastadas a Lei 6.766/1979 e a Súmula 613 do STJ por inexistir prejuízo ambiental. Recurso não provido, por unanimidade.

📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.766/1979; Súmula 613/STJ; lei municipal (Congonhas) 2.624/2006

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14/08/2024
Confirma o entendimento
Caso nº 1572TJMG — 21ª Câmara Cível Especializada
Processo: Apelação Cível 1.0000.24.149362-6/001

Excepcionalmente, admitiu-se o registro da venda de imóvel com menos de 125 m², em situação consolidada no tempo e com matrícula já aberta nessa metragem, em respeito à boa-fé.

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10/05/2024
Confirma o entendimento
Caso nº 1573TJMG — 16ª Câmara Cível Especializada
Processo: Apelação Cível 1.0000.23.192181-8/001

Cabe a escritura de parcela de imóvel com menos de 125 m² quando a situação está consolidada, há registro anterior na matrícula e o Município não se opõe.

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23/02/2023
Confirma o entendimento
Caso nº 1649TJMG — 21ª Câmara Cível Especializada
Processo: Apelação Cível 1.0000.22.275153-9/001

A área mínima de 125 m² é requisito urbanístico de loteamento; em desdobro de imóvel, sem oposição do Município, a restrição não se aplica e o alvará foi concedido.

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.766/1979, art. 4º, II

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09/02/2021
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Caso nº 1719TJMG — 1ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0000.20.024805-2/001

A Lei 6.766/1979 não se aplica a imóvel já matriculado com área inferior a 125 m²; admitido o registro da escritura de compra e venda.

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.766/1979, art. 4º, II

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03/10/2019
Confirma o entendimento
Caso nº 1720TJMG — 4ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0456.17.004242-2/002

A exigência de área mínima do art. 4º da Lei 6.766/1979 não se aplica ao desdobro em questão; com base na dignidade e no direito de moradia, autorizou-se o registro.

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.766/1979, art. 4º, II

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13/12/2018
Confirma o entendimento
Caso nº 1546TJMG — 5ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0015.17.003968-7/001

A Lei 6.766/1979 deve ser lida com as garantias de propriedade, moradia e dignidade: após 30 anos da aquisição, sem óbice da Administração, admitiu-se o registro da escritura (decisão por maioria, com voto vencido pela vedação).

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.766/1979; Lei nº 4.504/1964, art. 65; Lei nº 5.868/1972, art. 8º

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13/11/2018
Confirma o entendimento
Caso nº 1633TJMG — 2ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0000.18.032180-4/001

A lei federal permite ao Município normas complementares; diante de situação consolidada, manteve-se a autorização para lavrar e registrar a doação de área inferior a 125 m².

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.766/1979; Lei Municipal nº 4.292/2011

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22/08/2017
Confirma o entendimento
Caso nº 1721TJMG — 2ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0016.16.012219-4/001

Imóvel com menos de 125 m², matriculado há mais de 30 anos, sem objeção do Poder Público: situação consolidada, alvará concedido.

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.766/1979, art. 4º, II

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28/04/2017
Confirma o entendimento
Caso nº 1722TJMG — 8ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0016.16.006561-7/001

A lei municipal pode convalidar situações de lotes abaixo de 125 m²; mantida a autorização de registro.

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.766/1979, art. 4º, II; Lei Municipal nº 4.292/2011

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25/08/2016
Entendimento divergente
Caso nº 1727TJMG — 5ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0106.15.004953-9/001

Procedente a dúvida: não se registra negócio de imóvel com menos de 125 m², sobretudo quando o lote é fracionado para atender a interesses comerciais do vendedor.

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.766/1979, art. 4º, II; Lei Municipal nº 1.566/2001

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08/07/2016
Confirma o entendimento
Caso nº 1518TJMG — 3ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0241.14.001503-3/001

Mesmo com fracionamento fora da Lei 6.766/1979, o Poder Público autorizou o desdobro sem ressalva e as matrículas foram abertas; em respeito à segurança jurídica, à boa-fé e à confiança, a escritura e o registro foram admitidos.

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.766/1979

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02/02/2016
Confirma o entendimento
Caso nº 1650TJMG — 2ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Acórdão 1.0016.14.013519-1/001

Para terreno originado de desdobro, com menos de 125 m², em situação de fato consolidada, aplicou-se a boa-fé objetiva e manteve-se a autorização para registrar a compra e venda.

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.766/1979, art. 4º, II

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28/04/2015
Confirma o entendimento
Caso nº 1609TJMG — 7ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0016.14.008230-2/001

Na mera transferência de imóvel registrado há mais de 19 anos, ainda que abaixo da área legal e sem oposição do Município, não se aplica a restrição da Lei 6.766/1979; registro admitido.

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.766/1979

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20/05/2014
Confirma o entendimento
Caso nº 1725TJMG — 1ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0016.13.000885-3/001

O art. 4º, II, da Lei 6.766/1979 admite que a legislação municipal discipline o tema; mantida a autorização de registro.

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.766/1979, art. 1º, parágrafo único, e art. 4º, II

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25/03/2014
Confirma o entendimento
Caso nº 1724TJMG — 7ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0043.12.003270-1/001

Pela segurança jurídica e pelo direito de propriedade, admitiu-se o registro de terreno urbano abaixo da área mínima em situação consolidada.

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25/02/2014
Confirma o entendimento
Caso nº 1632TJMG — 1ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0016.13.011427-1/001

Terreno com menos de 125 m² matriculado nessa condição desde 1980, sem objeção do Poder Público: em respeito à boa-fé, autorizou-se a escritura e o registro.

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.766/1979, art. 4º, II

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20/02/2014
Confirma o entendimento
Caso nº 1610TJMG — 4ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0016.13.010354-8/001

Os requisitos de área do art. 4º da Lei 6.766/1979 devem ser interpretados com a dignidade da pessoa humana e o direito à moradia; autorizou-se a venda e o registro.

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.766/1979, art. 4º, II

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

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20/02/2014
Confirma o entendimento
Caso nº 1651TJMG — 4ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0016.13.007942-5/001

Imóvel com menos de 125 m², já matriculado, sem objeção do Poder Público e com situação consolidada pelo tempo: deferido o alvará para a transferência.

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.766/1979, art. 4º, II

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

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21/11/2013
Confirma o entendimento
Caso nº 1726TJMG — 4ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0016.13.008427-6/001

Afastou-se o óbice do art. 4º, II, da Lei 6.766/1979 para lavrar e registrar doação com reserva de usufruto de terreno com menos de 125 m².

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.766/1979, art. 4º, II

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21/08/2012
Confirma o entendimento
Caso nº 1723TJMG — 1ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0016.12.001126-3/001

Diante de imóvel já matriculado com área inferior a 125 m², afastou-se a negativa baseada no art. 4º, II, da Lei 6.766/1979 para a escritura e o registro da venda.

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.766/1979, art. 4º, II

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Assuntos de registro de imóveis

Doação, usufruto e cláusulas restritivasDesmembramento, loteamento e fração idealEscritura e registro da compra e vendaNota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

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