Meu imóvel tem hipoteca de cédula de crédito: posso vendê-lo ou dá-lo em pagamento sem o banco concordar?
Resposta rápida
Não (TJMG, TJPR e TJSP, 2011 a 2025)
É regular exigir a anuência do credor hipotecário para registrar a alienação.
✅ Nas 4 decisões cadastradas (3 tribunais), não encontramos resultado divergente
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 23/07/2025: A hipoteca constituída por Cédula de Crédito Bancário tem regime especial: qualquer alienação ou desmembramento do bem depende da anuência expressa do credor, mesmo que o crédito não seja rural.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJMG
23/07/2025 Confirma o entendimento
A hipoteca constituída por Cédula de Crédito Bancário tem regime especial: qualquer alienação ou desmembramento do bem depende da anuência expressa do credor, mesmo que o crédito não seja rural.
TJPR
14/09/2020 Decisão principal
É regular a exigência de anuência do credor hipotecário para registrar a dação em pagamento de imóvel gravado com hipoteca cedular.
TJSP
04/08/2016 · 2 decisões Confirma o entendimento
O instrumento particular de compromisso precisa descrever os imóveis e individualizar o preço de cada um.
Histórico de decisões (4)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
A hipoteca constituída por Cédula de Crédito Bancário tem regime especial: qualquer alienação ou desmembramento do bem depende da anuência expressa do credor, mesmo que o crédito não seja rural.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 10.931/2004, art. 34, § 2º
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📄 O tribunal entrega esta decisão como arquivo PDF: ao tocar, o arquivo é baixado. A ementa e o resumo estão aqui na página.
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14/09/2020
Decisão principal
Caso nº 678TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0003554-97.2017.8.16.0139
É regular a exigência de anuência do credor hipotecário para registrar a dação em pagamento de imóvel gravado com hipoteca cedular.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE ATO DO REGISTRADOR DE IMÓVEIS. NEGATIVA DE REGISTRO DE ESCRITURA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL OBJETO DE HIPOTECA CEDULAR. EXIGÊNCIA REGULAR DE ANUÊNCIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 51 DO DECRETO-LEI 413/69. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO REGISTRO. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
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04/08/2016
Confirma o entendimento
Caso nº 1219TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 0001157-04.2015.8.26.0189 (Fernandópolis)
O instrumento particular de compromisso precisa descrever os imóveis e individualizar o preço de cada um. Havendo hipoteca cedular, a anuência dos credores hipotecários deve constar já do compromisso, que dá direito real de aquisição, e não só da escritura definitiva. Recurso desprovido.
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21/11/2011
Confirma o entendimento
Caso nº 1220TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 0000002-70.2011.8.26.0038 (Araras)
Para registrar compromisso de compra e venda de imóvel hipotecado em cédula de crédito comercial, é necessária a anuência do credor hipotecário. Recurso não provido.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.840/1980, art. 5º; Decreto-Lei 413/1969, art. 51
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Este tema também é procurado como: cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório; desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; adjudicação compulsória extrajudicial; contrato de gaveta como registrar.