Meu imóvel rural já tem matrícula e é menor que o módulo: posso dá-lo em alienação fiduciária?
Resposta rápida
Sim (TJPR e TJDFT, 2010 a 2025)
A proibição do módulo mira a criação de novas unidades; dar em garantia imóvel já individualizado não desmembra nada.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (2 tribunais), não encontramos resultado divergente
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 09/07/2025: A proibição de fracionar abaixo do módulo rural mira a criação de novas unidades. Imóvel rural já individualizado e registrado há décadas pode ser dado em alienação fiduciária, que é só garantia e não desmembra nada. Recurso provido.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJDFT
15/12/2010 Confirma o entendimento
Mesmo com a matrícula pendente de regularização pela norma da Corregedoria do DF, é possível registrar a alienação fiduciária dada em garantia de Cédula de Crédito Bancário.
TJPR
09/07/2025 Decisão principal
A proibição de fracionar abaixo do módulo rural mira a criação de novas unidades.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
09/07/2025 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 209TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0005846-06.2024.8.16.0173
A proibição de fracionar abaixo do módulo rural mira a criação de novas unidades. Imóvel rural já individualizado e registrado há décadas pode ser dado em alienação fiduciária, que é só garantia e não desmembra nada. Recurso provido.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 5.868/1972 art. 8º; Lei 4.504/1964 art. 65; Lei 9.514/1997 art. 22
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15/12/2010
Confirma o entendimento
Caso nº 606TJDFT — 4ª Turma Cível Processo: 20100111319642APC
Mesmo com a matrícula pendente de regularização pela norma da Corregedoria do DF, é possível registrar a alienação fiduciária dada em garantia de Cédula de Crédito Bancário.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. DÚVIDA REGISTRÁRIA. IMÓVEL COM MATRÍCULA IRREGULAR. REGISTRO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO BANCÁRIA. POSSIBILIDADE. ART. 3º, §2º, DO PROVIMENTO N.º 02/2010, DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. 1. O parágrafo segundo do art. 3º do Provimento n.º 02/2010, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, possibilita a regularização da matrícula de imóvel rural derivado de desmembramento de terreno maior, desde que seja apurado em procedimento de especialização por georreferenciamento, que a área não seja inferior à fração mínima de parcelamento ou que seja, no máximo, cinco por cento menor do que esse limite. Embora o caput do mesmo art. 3º não permita a prática de ato de registro ou averbação na matrícula do imóvel antes que esta seja regularizada, é possível o registro da garantia de alienação fiduciária dada em empréstimo obtido por Cédula de Crédito Bancário, pois o art. 10, III, e §3º, do Decreto Federal n.º 4449/2002, com as alterações trazidas pelo Decreto Federal n.º 5570/2005, confere prazo até 20 de novembro de 2011 para que os proprietários de terras rurais nessa situação as submetam ao procedimento de georreferenciamento. 2. Apelo improvido.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJDFT.
Este tema também é procurado como: fração mínima de parcelamento; vender parte de imóvel rural; consolidação da propriedade alienação fiduciária; leilão de imóvel financiado; desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular; cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório.