As garantias podem coexistir, mas o TJMG exigiu a anuência prévia e escrita do credor hipotecário.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 25/03/2026: Em imóvel rural gravado com hipoteca cedular, a alienação fiduciária posterior pode coexistir com a hipoteca, mas o TJMG manteve a exigência de anuência prévia e escrita do credor hipotecário por incidência do art. 59 do Decreto-Lei 167/1967. O caso também tratou de CND/ITR.
Histórico de decisões (1)
25/03/2026
Decisão principal
Caso nº 98TJMG — 21ª Câmara Cível Especializada Processo: 1.0000.25.241668-0/001
Em imóvel rural gravado com hipoteca cedular, a alienação fiduciária posterior pode coexistir com a hipoteca, mas o TJMG manteve a exigência de anuência prévia e escrita do credor hipotecário por incidência do art. 59 do Decreto-Lei 167/1967. O caso também tratou de CND/ITR.
📜 Normas citadas na decisão: Decreto-Lei 167/1967 art. 59; Lei 9.393/1996 art. 21; Prov. 93/MG art. 198, IV
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Este tema também é procurado como: cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório; fração mínima de parcelamento; vender parte de imóvel rural; consolidação da propriedade alienação fiduciária; leilão de imóvel financiado; assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação.