SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Hipoteca e cancelamento de gravames

Meu imóvel rural já tem hipoteca cedular: posso registrar uma alienação fiduciária sobre ele?

Resposta rápida — decisão de referência: TJMG, 21ª Câmara Cível Especializada, 25/03/2026 (caso nº 98)
Sim, com anuência do credor (TJMG, 2026)
As garantias podem coexistir, mas o TJMG exigiu a anuência prévia e escrita do credor hipotecário.
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📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Alienação fiduciária
Garantia em que o imóvel fica em nome do credor (geralmente o banco) até a dívida ser paga.

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Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 25/03/2026:
Em imóvel rural gravado com hipoteca cedular, a alienação fiduciária posterior pode coexistir com a hipoteca, mas o TJMG manteve a exigência de anuência prévia e escrita do credor hipotecário por incidência do art. 59 do Decreto-Lei 167/1967. O caso também tratou de CND/ITR.

Histórico de decisões (1)

25/03/2026
Decisão principal
Caso nº 98TJMG — 21ª Câmara Cível Especializada
Processo: 1.0000.25.241668-0/001

Em imóvel rural gravado com hipoteca cedular, a alienação fiduciária posterior pode coexistir com a hipoteca, mas o TJMG manteve a exigência de anuência prévia e escrita do credor hipotecário por incidência do art. 59 do Decreto-Lei 167/1967. O caso também tratou de CND/ITR.

📜 Normas citadas na decisão: Decreto-Lei 167/1967 art. 59; Lei 9.393/1996 art. 21; Prov. 93/MG art. 198, IV

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Assuntos de registro de imóveis

Hipoteca e cancelamento de gravamesImóvel rural: módulo e fração mínimaAlienação fiduciária, consolidação e leilãoConfrontantes: anuência e impugnação

Este tema também é procurado como: cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório; fração mínima de parcelamento; vender parte de imóvel rural; consolidação da propriedade alienação fiduciária; leilão de imóvel financiado; assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação.

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