SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Especialidade: descrição do imóvel e dados das partes

Meu CPF está diferente no título e na matrícula: isso impede o registro?

Resposta rápida — decisão de referência: TJSP, Conselho Superior da Magistratura, 07/10/2026 (caso nº 120)
Sim (TJSP, 2026)
A correção exige documento oficial; declaração particular não basta.
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📖 Entenda os termos desta página
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.
Especialidade objetiva
O imóvel precisa estar descrito de forma precisa e igual no título e na matrícula (medidas, área, localização).
Especialidade subjetiva
As pessoas precisam estar identificadas com segurança no título e na matrícula (nome, CPF, estado civil).

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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 07/10/2026:
Mantida a recusa de registro de inventário e partilha porque o CPF constante da matrícula divergia do indicado no título; a correção exige documento oficial idôneo, não bastando declaração particular, em respeito à especialidade subjetiva e à continuidade. Recurso não provido, por unanimidade.

Histórico de decisões (1)

07/10/2026
Decisão principal
Caso nº 120TJSP — Conselho Superior da Magistratura
Processo: 1001758-98.2025.8.26.0655

Mantida a recusa de registro de inventário e partilha porque o CPF constante da matrícula divergia do indicado no título; a correção exige documento oficial idôneo, não bastando declaração particular, em respeito à especialidade subjetiva e à continuidade. Recurso não provido, por unanimidade.

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Assuntos de registro de imóveis

Especialidade: descrição do imóvel e dados das partesInventário, partilha e herançaContinuidade registral (cadeia de donos)Nota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: especialidade objetiva registro de imóveis; descrição do imóvel diferente da matrícula; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

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