SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Inventário, partilha e herança

Meu cônjuge morreu: dá para tirá-lo da matrícula por retificação, sem inventário?

Resposta rápida — decisão de referência: TJMG, 15ª Câmara Cível, 08/05/2026 (caso nº 78)
Não (TJMG, 2026)
Se o imóvel foi comprado antes do óbito, a saída do falecido exige inventário e partilha.
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📖 Entenda os termos desta página
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.
Retificação
Correção dos dados da matrícula (medidas, área, confrontações) quando não correspondem à realidade.

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Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 08/05/2026:
Não cabe excluir por simples retificação o cônjuge falecido da matrícula quando o título aquisitivo é anterior ao óbito e o bem integrava o patrimônio comum. Continuidade e saisine exigem inventário e partilha para a transmissão sucessória.

Histórico de decisões (1)

08/05/2026
Decisão candidata
Caso nº 78TJMG — 15ª Câmara Cível
Processo: 1.0000.26.148179-0/001

Não cabe excluir por simples retificação o cônjuge falecido da matrícula quando o título aquisitivo é anterior ao óbito e o bem integrava o patrimônio comum. Continuidade e saisine exigem inventário e partilha para a transmissão sucessória.

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Assuntos de registro de imóveis

Inventário, partilha e herançaCasamento, divórcio e união estávelRetificação de área e de matrículaContinuidade registral (cadeia de donos)

Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula.

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