Se o imóvel foi comprado antes do óbito, a saída do falecido exige inventário e partilha.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 08/05/2026: Não cabe excluir por simples retificação o cônjuge falecido da matrícula quando o título aquisitivo é anterior ao óbito e o bem integrava o patrimônio comum. Continuidade e saisine exigem inventário e partilha para a transmissão sucessória.
Histórico de decisões (1)
08/05/2026
Decisão candidata
Caso nº 78TJMG — 15ª Câmara Cível Processo: 1.0000.26.148179-0/001
Não cabe excluir por simples retificação o cônjuge falecido da matrícula quando o título aquisitivo é anterior ao óbito e o bem integrava o patrimônio comum. Continuidade e saisine exigem inventário e partilha para a transmissão sucessória.
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula.