Nulidade provada: cancelar, não só bloquear (TJBA, 2026)
Matrícula nula deve ser cancelada mesmo havendo adquirente de boa-fé?
Resposta rápida
Sim (TJBA, 2026)
Provada a nulidade, cancela-se a matrícula; o bloqueio é só provisório, e o prejuízo do terceiro de boa-fé se resolve por outras vias.
✅ Entendimento uniforme nas 2 decisões reunidas (1 tribunal)
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
📖 Entenda os termos desta página
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.
Especialidade objetiva
O imóvel precisa estar descrito de forma precisa e igual no título e na matrícula (medidas, área, localização).
⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJBA, 08/07/2026: Reconhecida a nulidade da matrícula (falta de especialidade, sobreposição, desmembramento irregular), a consequência é o cancelamento; o bloqueio do art. 214, § 3º, é provisório e não substitui o cancelamento. A boa-fé de terceiros se resolve pelas vias próprias.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.
Tribunal
Data
O que decidiu
TJBA
08/07/2026 · 2 decisões Decisão principal
Reconhecida a nulidade da matrícula (falta de especialidade, sobreposição, desmembramento irregular), a consequência é o cancelamento; o bloqueio do art.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
Reconhecida a nulidade da matrícula (falta de especialidade, sobreposição, desmembramento irregular), a consequência é o cancelamento; o bloqueio do art. 214, § 3º, é provisório e não substitui o cancelamento. A boa-fé de terceiros se resolve pelas vias próprias.
📜 Normas citadas: Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), arts. 214, §§ 1º e 3º; 216; 216-A
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJBA (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
Matrícula fundada em cadeia dominial fraudulenta e título de origem nulo, sobreposta a área pública, foi cancelada em pedido de providências; a boa-fé do adquirente não convalida o registro nulo.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJBA (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
Este tema também é procurado como: desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular; especialidade objetiva registro de imóveis; descrição do imóvel diferente da matrícula; como abrir matrícula de imóvel; unificar matrículas de imóveis; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório.