SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Adjudicação compulsória e contrato de gaveta

Já existe compromisso de compra de outra pessoa registrado na matrícula: posso registrar o meu?

Resposta rápida — decisão de referência: TJSP, Conselho Superior da Magistratura, 11/12/2025 (caso nº 2376)
Não, no caso julgado (TJSP, 2025)
No caso julgado (TJSP, CSM, 2025): havendo compromisso de compra e venda com outra pessoa registrado na matrícula, o novo compromisso, mesmo quitado e sem oposição da vendedora, não foi registrado sem o cancelamento do anterior.
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Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.

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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 11/12/2025:
Não. Havendo compromisso de compra e venda com terceiro registrado na matrícula, o novo compromisso, ainda que com termo de quitação, não ingressa sem o cancelamento do anterior (continuidade e prioridade).

Histórico de decisões (1)

11/12/2025
Decisão principal
Caso nº 2376TJSP — Conselho Superior da Magistratura
Processo: Apelação Cível 1009902-24.2025.8.26.0344

Não. Havendo compromisso de compra e venda com terceiro registrado na matrícula, o novo compromisso, ainda que com termo de quitação, não ingressa sem o cancelamento do anterior (continuidade e prioridade).

📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973, arts. 237 e 251-A

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Assuntos de registro de imóveis

Adjudicação compulsória e contrato de gavetaEscritura e registro da compra e vendaContinuidade registral (cadeia de donos)Prenotação e prioridade

Este tema também é procurado como: adjudicação compulsória extrajudicial; contrato de gaveta como registrar; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; prazo da prenotação; prioridade registral.

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