SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Continuidade registral (cadeia de donos)

Herdeiros ficaram de fora do registro: dá para corrigir a matrícula?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 18ª Câmara Cível, 11/03/2024 (caso nº 2230)
Sim, respeitada a continuidade (TJPR, 2024)
O TJPR deferiu a retificação com averbação nas matrículas originária e nova, para publicizar a cadeia desde a anterior, com anuência dos herdeiros e do Município.
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📖 Entenda os termos desta página
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.
Retificação
Correção dos dados da matrícula (medidas, área, confrontações) quando não correspondem à realidade.

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 11/03/2024:
Para incluir os herdeiros coproprietários, deve-se publicizar a cadeia dominial desde a matrícula anterior; com anuência dos herdeiros e do Município, deferiu-se a retificação com averbação nas matrículas originária e nova.

Histórico de decisões (1)

11/03/2024
Decisão principal
Caso nº 2230TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0000424-66.2023.8.16.0179

Para incluir os herdeiros coproprietários, deve-se publicizar a cadeia dominial desde a matrícula anterior; com anuência dos herdeiros e do Município, deferiu-se a retificação com averbação nas matrículas originária e nova.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 23/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DO IMÓVEL SOB N. 100.059 – R-15 COM A INCLUSÃO DOS COPROPRIETÁRIOS HERDEIROS. NECESSIDADE DE PUBLICIZAÇÃO DA CADEIA DOMINIAL DESDE MATRÍCULA ANTERIOR. CONCESSÃO DE TUTELA ESPECÍFICA PARA RETIFICAÇÃO DA MATRÍCULA ANTERIOR. OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 497 DO CPC. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. AUSÊNCIA DE PARTILHA PER SALTUM. ANUÊNCIA DOS HERDEIROS E CONCORDÂNCIA DO MUNICÍPIO. RETIFICAÇÃO DO REGISTRO IMOBILIÁRIO PARA AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA ORIGINÁRIA E NOVA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Continuidade registral (cadeia de donos)Retificação de área e de matrículaConfrontantes: anuência e impugnaçãoRegistro ou averbação na matrícula

Este tema também é procurado como: princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório; assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.

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