O TJPR deferiu a retificação com averbação nas matrículas originária e nova, para publicizar a cadeia desde a anterior, com anuência dos herdeiros e do Município.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.
Retificação
Correção dos dados da matrícula (medidas, área, confrontações) quando não correspondem à realidade.
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 11/03/2024: Para incluir os herdeiros coproprietários, deve-se publicizar a cadeia dominial desde a matrícula anterior; com anuência dos herdeiros e do Município, deferiu-se a retificação com averbação nas matrículas originária e nova.
Histórico de decisões (1)
11/03/2024
Decisão principal
Caso nº 2230TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0000424-66.2023.8.16.0179
Para incluir os herdeiros coproprietários, deve-se publicizar a cadeia dominial desde a matrícula anterior; com anuência dos herdeiros e do Município, deferiu-se a retificação com averbação nas matrículas originária e nova.
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 23/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DO IMÓVEL SOB N. 100.059 – R-15 COM A INCLUSÃO DOS COPROPRIETÁRIOS HERDEIROS. NECESSIDADE DE PUBLICIZAÇÃO DA CADEIA DOMINIAL DESDE MATRÍCULA ANTERIOR. CONCESSÃO DE TUTELA ESPECÍFICA PARA RETIFICAÇÃO DA MATRÍCULA ANTERIOR. OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 497 DO CPC. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. AUSÊNCIA DE PARTILHA PER SALTUM. ANUÊNCIA DOS HERDEIROS E CONCORDÂNCIA DO MUNICÍPIO. RETIFICAÇÃO DO REGISTRO IMOBILIÁRIO PARA AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA ORIGINÁRIA E NOVA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Este tema também é procurado como: princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório; assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.