Há um pacto comissório antigo registrado na minha matrícula: como cancelo?
Resposta rápida
Em regra, provando o pagamento (TJPR e TJDFT, 2020 a 2026)
Com nota promissória devolvida, comprovante e mais de 30 anos do vencimento, o TJPR autorizou (2021). Sem essas provas ou sem anuência dos credores, negou (2025). Em ação judicial, o TJPR (2026) cancelou pacto de 1981 pela prescrição da dívida e pela inércia do credor por décadas.
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Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
A regra geral tem exceções; veja em que casos os tribunais decidiram diferente.
Compare as decisões abaixo, por tribunal e por data, antes de usar.
📖 Entenda os termos desta página
Dúvida inversa
Quando é o próprio interessado, e não o Oficial, quem leva ao juiz a discordância com a exigência do cartório.
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Adjudicação compulsória
Caminho para obter a transferência do imóvel quando quem vendeu não passa a escritura, apesar de o preço ter sido pago.
Formal de partilha
Documento expedido pelo juiz no inventário ou divórcio que mostra o que cabe a cada herdeiro ou cônjuge, para ser registrado.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 12/10/2026: Em ação judicial, o tribunal mandou cancelar o pacto comissório registrado em 1982 na matrícula, que impedia averbar o formal de partilha. O pacto é cláusula acessória que garante o pagamento do preço: prescrita há décadas a cobrança das notas promissórias (a última venceu em 1983), não subsiste o direito de desfazer a venda. Somou-se a inércia do vendedor e de seus sucessores por mais de quatro décadas. Não se exigiu, aqui, prova do pagamento, porque o pedido não era de adjudicação compulsória. Recurso dos autores provido.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJDFT
02/07/2026 Confirma o entendimento
A prescrição extingue a pretensão de cobrança, mas não equivale a quitação; o cancelamento do pacto comissório exige decisão judicial, anuência do titular ou documento formal da extinção da obrigação.
TJPR
12/10/2026 · 8 decisões Limita o entendimento
Em ação judicial, o tribunal mandou cancelar o pacto comissório registrado em 1982 na matrícula, que impedia averbar o formal de partilha.
Histórico de decisões (9)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
Em ação judicial, o tribunal mandou cancelar o pacto comissório registrado em 1982 na matrícula, que impedia averbar o formal de partilha. O pacto é cláusula acessória que garante o pagamento do preço: prescrita há décadas a cobrança das notas promissórias (a última venceu em 1983), não subsiste o direito de desfazer a venda. Somou-se a inércia do vendedor e de seus sucessores por mais de quatro décadas. Não se exigiu, aqui, prova do pagamento, porque o pedido não era de adjudicação compulsória. Recurso dos autores provido.
📜 Normas citadas na decisão: Decreto nº 57.663/1966, arts. 70 e 77; Código Civil de 1916, art. 177; Código Civil, arts. 205 e 206, § 5º, I
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02/07/2026
Confirma o entendimento
Caso nº 518TJDFT — 5ª Turma Cível Processo: 0761144-85.2025.8.07.0001
A prescrição extingue a pretensão de cobrança, mas não equivale a quitação; o cancelamento do pacto comissório exige decisão judicial, anuência do titular ou documento formal da extinção da obrigação. Exigência mantida.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS PÚBLICOS. DÚVIDA REGISTRAL. REGISTRO DE IMÓVEIS. CANCELAMENTO DE PACTO COMISSÓRIO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO GARANTIDA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE COGNIÇÃO LIMITADA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NO ÂMBITO DA DÚVIDA REGISTRÁRIA. PRESCRIÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM QUITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO HÁBIL OU DECISÃO JUDICIAL. EXIGÊNCIA REGISTRAL LEGÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Dúvida registral constitui procedimento administrativo destinado ao controle da legalidade da qualificação do título apresentado ao Registro de Imóveis, não se prestando a solução de controvérsias de direito material, nem a produção de efeitos declaratórios ou desconstitutivos.
2. A prescrição extingue a pretensão de cobrança, mas não o direito material, nem equivale à quitação da obrigação, não produzindo efeitos automáticos no plano registral.
3. O cancelamento de pacto comissório exige decisão judicial, anuência do titular do direito inscrito ou documento formal que comprove a extinção da obrigação, nos termos do art. 250 da Lei 6.015/73. 3.1. A alegação unilateral de prescrição, ainda que acompanhada de certidões negativas de ações judiciais, não constitui documento hábil para o cancelamento do gravame, razão por que não satisfeita a exigência contida no inciso III do artigo 250 da Lei de Registro Público.
4. O falecimento do credor não extingue o crédito, que se transmite aos herdeiros, devendo eventual reconhecimento da prescrição ocorrer pela via judicial própria.
5. Recurso conhecido e não provido.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJDFT.
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26/05/2025
Confirma o entendimento
Caso nº 186TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0007485-97.2024.8.16.0031
Sem prova documental da quitação, sem as notas promissórias e sem anuência de todos os credores ou sucessores, o pacto comissório não pode ser baixado; a prescrição alegada não foi comprovada. Recurso desprovido.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973 art. 250
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07/04/2025
Confirma o entendimento
Caso nº 278TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0002507-71.2024.8.16.0033
Para cancelar o pacto comissório, foi afastada a exigência de reconhecer firma na nota promissória da última parcela: a posse do título presume a quitação, e o vencimento ocorreu há cerca de 27 anos. Recurso provido.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE CLÁUSULA DE PACTO COMISSÓRIO EM COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXIGÊNCIA, PELO OFICIAL REGISTRADOR, DE RECONHECIMENTO DE FIRMA NA NOTA PROMISSÓRIA RELATIVA A ÚLTIMA PARCELA DO PREÇO, COMO CONDIÇÃO PARA ATENDIMENTO DO PEDIDO. EXIGÊNCIA INDEVIDA. POSSE DO TÍTULO QUE GERA PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO. VENCIMENTO, ADEMAIS, OCORRIDO HÁ CERCA DE 27 (VINTE E SETE) ANOS. PRESCRIÇÃO DE QUALQUER PRETENSÃO DE COBRANÇA DO DÉBITO. EXIGÊNCIA AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
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02/10/2023
Confirma o entendimento
Caso nº 351TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0030570-22.2022.8.16.0019
Sem as notas promissórias, sem termo de quitação e sem prova documental da prescrição alegada, o cancelamento do pacto comissório foi negado. Recurso desprovido.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL – DÚVIDA REGISTRAL INVERSA – REGISTRO IMOBILIÁRIO - CANCELAMENTO DE PACTO COMISSÓRIO – PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE – INSURGÊNCIA DO REQUERENTE – PEDIDO DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDO PELA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – INVIABILIDADE – RAZÕES RECURSAIS QUE AO MENOS DE FORMA INDIRETA ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO OBJETO DO RECURSO – MÉRITO - ALEGAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA QUE PERMITIRIA O CANCELAMENTO DA PACTO COMISSÓRIO INDEPENDENTEMENTE DA EXIBIÇÃO DAS NOTAS PROMISSÓRIAS OU DE TERMO DE QUITAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL CAPAZ DE PERMITIR AVALIAÇÃO DA CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO ALEGADA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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06/12/2021
Decisão principal
Caso nº 155TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0000913-74.2021.8.16.0179
Em dúvida inversa, foi autorizado o cancelamento do registro de pacto comissório: a nota promissória devolvida à devedora, o comprovante de transferência aos credores e mais de 30 anos desde o vencimento permitem presumir o pagamento. Recurso provido.
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10/09/2021
Confirma o entendimento
Caso nº 423TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0019547-50.2020.8.16.0019
Apresentadas a prova da quitação e as notas promissórias assinadas, e mantido o mandato até a conclusão do negócio, foi afastada a exigência adicional de representação para cancelar a cláusula resolutiva.
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APELAÇÃO CÍVEL – DÚVIDA REGISTRAL – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO DO CANCELAMENTO DA CLÁUSULA RESOLUTIVA – EXIGÊNCIA PELO REGISTRADOR DE COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, COM PROVA DA REPRESENTAÇÃO LEGAL – APELANTE QUE APRESENTOU PROVA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO CONTRATUAL E NOTAS PROMISSÓRIAS, DEVIDAMENTE ASSINADAS - DOCUMENTOS QUE SE MOSTRARAM SUFICIENTES – INTELIGÊNCIA DO ART. 250, INCISO III, DA LEI Nº 6.015/71 – ALIÁS, AS NOTAS ESTAVAM NA POSSE DO DEVEDOR, ORA APELANTE, PELO QUE SE PRESUME O PAGAMENTO DO DÉBITO, CONFORME ART. 324, DO CC – JULGADOS DESTA CORTE - DESNECESSIDADE DE PROVA DA REPRESENTAÇÃO LEGAL, VEZ QUE, PELO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE, O MANDATO SE ESTENDE ATÉ O TERMINO DO PRAZO OU CONCLUSÃO DO NEGÓCIO, NOS TERMOS DO ART. 682, DO CC – PRECEDENTES - DÚVIDA SUSCITADA JULGADA IMPROCEDENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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31/05/2021
Confirma o entendimento
Caso nº 440TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0003240-60.2019.8.16.0179
Para cancelar o pacto comissório, não se exigiu reconhecimento de firma do credor nas notas promissórias: bastou a apresentação da última delas.
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APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA REGISTRAL SUSCITADA PELO 3º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CURITIBA. CARTÓRIO QUE NEGOU O PEDIDO DE AVERBAÇÃO DA QUITAÇÃO DO IMÓVEL NA MATRÍCULA, SOB O FUNDAMENTO DE HAVER NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS NOTAS PROMISSÓRIAS COM ASSINATURA DO CREDOR, COM FIRMAS DEVIDAMENTE RECONHECIDAS OU APRESENTAÇÃO DA ÚLTIMA NOTA PROMISSÓRIA QUITADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBICO. NÃO PROVIMENTO. DEVEDORA QUE POSSUÍA A ÚLTIMA NOTA PROMISSÓRIA PROVENIENTE DA NEGOCIAÇÃO. PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 324 DO CÓDIGO CIVIL. TERMOS ACORDADOS ENTRE AS PARTES NA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA QUE PERMITE O CANCELAMENTO DO PACTO COMISSÓRIO MEDIANTE A SIMPLES APRESENTAÇÃO DA ÚLTIMA DAS NOTAS PROMISSÓRIAS. PRETENSÃO DE COBRANÇA, ADEMAIS, FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA 504 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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09/03/2020
Confirma o entendimento
Caso nº 463TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0000080-32.2016.8.16.0179
Para cancelar o pacto comissório, é desnecessário exigir assinatura com firma reconhecida do credor na última nota promissória: o devedor em posse do título tem presunção de pagamento.
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Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; adjudicação compulsória extrajudicial; contrato de gaveta como registrar; assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.