SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Inventário, partilha e herança

Há indisponibilidade de bens: ela impede registrar a escritura de inventário e partilha?

Resposta rápida
Sim (TJMG e TJPR, 2021 a 2023)
Enquanto vigente, a indisponibilidade permite recusar o registro da escritura de inventário e partilha.
✅ Nas 4 decisões cadastradas (2 tribunais), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Indisponibilidade (CNIB)
Ordem que impede vender ou dar o bem em garantia. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) reúne essas ordens.

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Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 09/08/2023:
Para registrar escritura de inventário e partilha extrajudicial, é necessária a consulta à CNIB; a indisponibilidade pode impedir o registro.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJMG09/08/2023 · 3 decisões
Confirma o entendimento
Para registrar escritura de inventário e partilha extrajudicial, é necessária a consulta à CNIB; a indisponibilidade pode impedir o registro.
TJPR20/03/2023
Decisão principal
Pelo art.

Histórico de decisões (4)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

09/08/2023 · mais recente
Confirma o entendimento
Caso nº 1635TJMG — 16ª Câmara Cível Especializada
Processo: Apelação Cível 1.0000.21.248077-6/001

Para registrar escritura de inventário e partilha extrajudicial, é necessária a consulta à CNIB; a indisponibilidade pode impedir o registro.

📜 Normas citadas na decisão: Provimento CNJ nº 39/2014, art. 14, § 1º

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⏳ Norma citada revogada (conferido em 19/10/2026): A decisão cita o Provimento CNJ nº 39/2014, vigente à época. Esse provimento foi revogado pelo Provimento CNJ nº 188/2024 (DJe/CNJ de 10/12/2024), que passou a tratar da CNIB 2.0 no Código Nacional de Normas (Provimento CNJ nº 149/2023, arts. 320 e seguintes). Antes de usar, confira se a conclusão continua compatível com a regra atual: não basta trocar o número da norma. Fonte: Provimento CNJ nº 188/2024 no site do CNJ.
Baixar a decisão oficial (PDF do TJMG) ⬇
19/07/2023
Confirma o entendimento
Caso nº 1552TJMG — 21ª Câmara Cível Especializada
Processo: Apelação Cível 1.0000.22.177677-6/001

A indisponibilidade decretada contra a herdeira renunciante impede o registro da escritura de inventário e partilha; é preciso cancelar antes a restrição.

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, art. 237

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20/03/2023
Decisão principal
Caso nº 644TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0001573-34.2022.8.16.0179

Pelo art. 14, §1º, do Provimento CNJ 39/2014, a indisponibilidade vigente permite recusar o registro; ela é óbice ao registro da escritura de inventário e partilha.

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⏳ Norma citada revogada (conferido em 19/10/2026): A decisão cita o Provimento CNJ nº 39/2014, vigente à época. Esse provimento foi revogado pelo Provimento CNJ nº 188/2024 (DJe/CNJ de 10/12/2024), que passou a tratar da CNIB 2.0 no Código Nacional de Normas (Provimento CNJ nº 149/2023, arts. 320 e seguintes). Antes de usar, confira se a conclusão continua compatível com a regra atual: não basta trocar o número da norma. Fonte: Provimento CNJ nº 188/2024 no site do CNJ.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

Apelação Cível. REGISTROS PÚBLICOS. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA. ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA. EXISTÊNCIA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.Da leitura atenta da parte final do artigo 14, § 1º do provimento 39/CNJ/2014, constata-se que há expressa previsão quanto a possibilidade de recusa do registro do direito no Registro de Imóveis, enquanto vigente a restrição de indisponibilidade de bens.Assim sendo, tem-se que a indisponibilidade de bens é óbice para o registro da escritura de inventário e partilha de bens.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
17/03/2021
Confirma o entendimento
Caso nº 1606TJMG — 7ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Recurso Administrativo 1.0000.20.065347-5/001

Havendo indisponibilidade de bens, não se registra a escritura de inventário e partilha com renúncia à herança enquanto vigente a restrição.

📜 Normas citadas na decisão: Provimento CNJ nº 39/2014, art. 14, § 1º

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

⏳ Norma citada revogada (conferido em 19/10/2026): A decisão cita o Provimento CNJ nº 39/2014, vigente à época. Esse provimento foi revogado pelo Provimento CNJ nº 188/2024 (DJe/CNJ de 10/12/2024), que passou a tratar da CNIB 2.0 no Código Nacional de Normas (Provimento CNJ nº 149/2023, arts. 320 e seguintes). Antes de usar, confira se a conclusão continua compatível com a regra atual: não basta trocar o número da norma. Fonte: Provimento CNJ nº 188/2024 no site do CNJ.
Baixar a decisão oficial (PDF do TJMG) ⬇

Assuntos de registro de imóveis

Inventário, partilha e herançaIndisponibilidade de bens e penhoraEscritura e registro da compra e vendaNota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

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