Há indisponibilidade averbada: dá para registrar uma hipoteca?
Resposta rápida
Sim (TJPR, 2025; TJSP, 2026)
Com indisponibilidade averbada antes, a hipoteca dada voluntariamente pelo dono não é registrada.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (2 tribunais), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Indisponibilidade (CNIB)
Ordem que impede vender ou dar o bem em garantia. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) reúne essas ordens.
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 02/09/2026: Com indisponibilidade averbada, o proprietário não pode dar o imóvel em hipoteca por ato voluntário, como numa escritura de confissão de dívida com garantia hipotecária; foi mantida a recusa do registro. A hipoteca voluntária não se confunde com atos forçados. Recurso não provido.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJPR
14/07/2025 Decisão principal
Mantida a recusa de registrar hipoteca sobre imóvel cuja matrícula já tinha averbação de indisponibilidade.
TJSP
02/09/2026 Confirma o entendimento
Com indisponibilidade averbada, o proprietário não pode dar o imóvel em hipoteca por ato voluntário, como numa escritura de confissão de dívida com garantia hipotecária; foi mantida a recusa do registro.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
02/09/2026 · mais recente
Confirma o entendimento
Caso nº 1004TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: 1001135-79.2026.8.26.0564
Com indisponibilidade averbada, o proprietário não pode dar o imóvel em hipoteca por ato voluntário, como numa escritura de confissão de dívida com garantia hipotecária; foi mantida a recusa do registro. A hipoteca voluntária não se confunde com atos forçados. Recurso não provido.
📜 Normas citadas na decisão: Código Civil, art. 1.420
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
📲 Vai enviar a alguém? Use Compartilhar esta decisão, acima: o link do tribunal, sozinho, não mostra que a decisão veio do Solução.
O site do tribunal não abriu? Às vezes ele fica fora do ar por algumas horas; tente de novo mais tarde.
14/07/2025
Decisão principal
Caso nº 270TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0004631-19.2024.8.16.0165
Mantida a recusa de registrar hipoteca sobre imóvel cuja matrícula já tinha averbação de indisponibilidade. Recurso desprovido.
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
Direito registral e civil. Apelação cível. Suscitação de dúvida registral inversa. Registro de hipoteca sobre imóvel com averbação de indisponibilidade na matrícula. I. Caso em exame1. Apelação cível visando à reforma de sentença que julgou improcedente a suscitação de dúvida registral inversa, na qual se discutia a possibilidade de registro de hipoteca sobre imóvel já gravado com averbação de indisponibilidade de bens, em razão de realização de escritura pública de confissão de dívida no valor de R$ 897.342,00.II. Questão em discussão2. A questão em análise consiste em definir se é possível o registro de hipoteca sobre imóvel cuja matrícula possui averbação de indisponibilidade do bem registrada anteriormente.III. Razões de decidir3. A faculdade de dispor (jus abutendi) envolve a disposição material e jurídica da coisa, inclusive a constituição de qualquer garantia real sobre o bem imóvel (como a hipoteca).4. Conforme o art. 1.420 do Código Civil, somente aquele que pode alienar poderá hipotecar (empenhar ou dar em anticrese); e só os bens que se podem alienar poderão ser dados em hipoteca.5. A indisponibilidade de bens impede a constituição e o registro de hipoteca sobre o imóvel, pois a hipoteca requer a capacidade de dispor do bem.6. A medida de indisponibilidade é ampla e afeta todo o patrimônio do devedor, tornando irrelevante o valor da dívida (objeto de execução em ação na qual se decretou a indisponibilidade ou ainda a dívida decorrente do novo negócio jurídico com ônus hipotecário) em relação ao valor do imóvel.7. Em razão da prévia decretação de indisponibilidade registrada na matrícula do imóvel e da ausência de um dos poderes inerentes à propriedade (de disposição), é justificável a exigência registral do Agente Delegado do Registro de Imóveis de Telêmaco Borba, de modo que a sentença deve ser mantida.IV. Dispositivo8. Apelação cível conhecida e desprovida.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Este tema também é procurado como: cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório; indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.