SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Hipoteca e cancelamento de gravames

Há indisponibilidade averbada: dá para registrar hipoteca judiciária?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 18ª Câmara Cível, 09/09/2025 (caso nº 203)
Sim, sem ressalva de prevalência na certidão (TJPR, 2025) — o TJSP admitiu o registro (2025)
A 18ª Câmara Cível do TJPR (2025) manteve a recusa de averbar hipoteca judiciária em imóvel com indisponibilidades anteriores, porque a certidão não ressalvava a prevalência da hipoteca.
⚠️ Atenção: os tribunais divergem
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
⚠️ Atenção: os tribunais divergem
Tribunais diferentes decidem de forma diferente sobre esta situação.

TJSP e TJPR decidiram de forma oposta em setembro de 2025, com quatro dias de diferença. O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (05/09/2025) admitiu o registro da hipoteca judiciária mesmo com indisponibilidade, porque ela não transfere o imóvel. A 18ª Câmara Cível do TJPR (09/09/2025) negou a averbação porque a certidão não ressalvava a prevalência da hipoteca sobre as indisponibilidades anteriores. Veja qual tribunal é o do seu caso.

Há entendimento divergente
Decisões que resolveram a mesma questão de forma diferente. Cada uma vale para o seu caso; a de referência acima não é, por isso, a correta ou a que prevalece.
📖 Entenda os termos desta página
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Indisponibilidade (CNIB)
Ordem que impede vender ou dar o bem em garantia. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) reúne essas ordens.
Hipoteca judiciária
Garantia sobre imóvel do devedor que nasce de uma sentença que o condenou a pagar.

Ver o glossário completo

🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 09/09/2025:
Mantida a recusa de averbar hipoteca judiciária em imóvel que já tinha indisponibilidades, porque a certidão não ressalvava a prevalência da hipoteca sobre as restrições existentes. Recurso desprovido.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJPR09/09/2025
Entendimento divergente
Mantida a recusa de averbar hipoteca judiciária em imóvel que já tinha indisponibilidades, porque a certidão não ressalvava a prevalência da hipoteca sobre as restrições existentes.
TJSP05/09/2025
Decisão principal
A hipoteca judiciária pode ser registrada mesmo havendo indisponibilidade averbada na matrícula, porque ela não transfere o imóvel: apenas dá publicidade à dívida reconhecida.

Histórico de decisões (2)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

09/09/2025 · mais recente
Entendimento divergente
Caso nº 203TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0002422-35.2024.8.16.0179

Mantida a recusa de averbar hipoteca judiciária em imóvel que já tinha indisponibilidades, porque a certidão não ressalvava a prevalência da hipoteca sobre as restrições existentes. Recurso desprovido.

📜 Normas citadas na decisão: Provimento CNJ 39/2014 art. 16

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⏳ Norma citada revogada (conferido em 19/10/2026): A decisão cita o Provimento CNJ nº 39/2014, vigente à época. Esse provimento foi revogado pelo Provimento CNJ nº 188/2024 (DJe/CNJ de 10/12/2024), que passou a tratar da CNIB 2.0 no Código Nacional de Normas (Provimento CNJ nº 149/2023, arts. 320 e seguintes). Antes de usar, confira se a conclusão continua compatível com a regra atual: não basta trocar o número da norma. Fonte: Provimento CNJ nº 188/2024 no site do CNJ.
Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
05/09/2025
Decisão principal
Caso nº 160TJSP — Conselho Superior da Magistratura
Processo: 1042311-59.2024.8.26.0224

A hipoteca judiciária pode ser registrada mesmo havendo indisponibilidade averbada na matrícula, porque ela não transfere o imóvel: apenas dá publicidade à dívida reconhecida. Apelação provida.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

Abrir a decisão no site oficial (TJSP)

Assuntos de registro de imóveis

Hipoteca e cancelamento de gravamesIndisponibilidade de bens e penhoraNota devolutiva e exigências do cartórioRegistro ou averbação na matrícula

Este tema também é procurado como: cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório; indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.

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