SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Adjudicação compulsória e contrato de gaveta

Ganhei a adjudicação compulsória, mas quem me cedeu os direitos não foi parte na ação: dá para registrar?

Resposta rápida — decisão de referência: TJSP, Conselho Superior da Magistratura, 18/03/2014 (caso nº 1269)
Não (TJSP, CSM, 2014)
Sem os cedentes no processo, há quebra da continuidade.
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Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.
Adjudicação compulsória
Caminho para obter a transferência do imóvel quando quem vendeu não passa a escritura, apesar de o preço ter sido pago.
ITBI e ITCMD
Impostos de transmissão: o ITBI (municipal) incide na compra e venda; o ITCMD ou ITCD (estadual) incide na herança e na doação.

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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 18/03/2014:
Não. Os cedentes não foram incluídos no polo passivo da ação, o que quebra a continuidade; a sentença não é imune ao exame dos requisitos do registro. O ITBI das cessões é devido conforme o tempo do seu aperfeiçoamento, que ocorre com o suprimento judicial. Recurso desprovido.

Histórico de decisões (1)

18/03/2014
Decisão principal
Caso nº 1269TJSP — Conselho Superior da Magistratura
Processo: Apelação Cível 0060889-91.2012.8.26.0100 (São Paulo)

Não. Os cedentes não foram incluídos no polo passivo da ação, o que quebra a continuidade; a sentença não é imune ao exame dos requisitos do registro. O ITBI das cessões é devido conforme o tempo do seu aperfeiçoamento, que ocorre com o suprimento judicial. Recurso desprovido.

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Assuntos de registro de imóveis

Adjudicação compulsória e contrato de gavetaContinuidade registral (cadeia de donos)Emolumentos, ITBI, ITCMD e custos do registro

Este tema também é procurado como: adjudicação compulsória extrajudicial; contrato de gaveta como registrar; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; emolumentos registro de imóveis; quanto custa registrar um imóvel.

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