Formal de partilha pode ser registrado se o falecido não aparece como dono na matrícula?
Resposta rápida
Não (TJSP, 2026)
Sem comprovar a cadeia sucessória até quem consta na matrícula, o formal de partilha não é registrado; é preciso regularizar antes.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (2 tribunais), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 21/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 22/09/2026: O Conselho Superior da Magistratura do TJSP negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo espólio contra decisão da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, confirmando a recusa do registro e a necessidade de prévia retificação ou comprovação da cadeia sucessória para atendimento ao princípio da continuidade registral.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJPR
17/10/2018 Confirma o entendimento
Não.
TJSP
22/09/2026 Confirma o entendimento
O Conselho Superior da Magistratura do TJSP negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo espólio contra decisão da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, confirmando a recusa do registro e a necessidade de…
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
22/09/2026 · mais recente
Confirma o entendimento
Caso nº 1024TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: 1001186-27.2026.8.26.0100
O Conselho Superior da Magistratura do TJSP negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo espólio contra decisão da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, confirmando a recusa do registro e a necessidade de prévia retificação ou comprovação da cadeia sucessória para atendimento ao princípio da continuidade registral.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, arts. 195 e 237
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Caso nº 1114TJPR — 12ª Câmara Cível Processo: 0049711-18.2017.8.16.0014
Não. O falecido comprou o imóvel por contrato informal, e o imóvel continua registrado em nome de terceiro; antes de registrar o inventário é preciso registrar o título de aquisição em nome do falecido, formalidade que o juiz não pode suprimir. Recurso desprovido.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973, arts. 195 e 237; Código Civil, art. 1.245
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.