SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Inventário, partilha e herança

Eu dividia a posse com um parente: posso usucapir pelo cartório?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 18ª Câmara Cível, 09/03/2026 (caso nº 191)
Não (TJPR, 2026)
Posse dividida com familiar (composse) não é posse exclusiva de dono; o pedido no cartório foi negado.
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Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.
Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 09/03/2026:
Mantido o indeferimento da usucapião extrajudicial: a posse não era exclusiva, havia composse com o companheiro falecido e ficou dúvida séria sobre origem, continuidade e exclusividade da posse. Recurso desprovido.

Histórico de decisões (1)

09/03/2026
Decisão principal
Caso nº 191TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0012248-06.2024.8.16.0173

Mantido o indeferimento da usucapião extrajudicial: a posse não era exclusiva, havia composse com o companheiro falecido e ficou dúvida séria sobre origem, continuidade e exclusividade da posse. Recurso desprovido.

📜 Normas citadas na decisão: CC art. 1.238

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Assuntos de registro de imóveis

Inventário, partilha e herançaUsucapião extrajudicial e judicialContinuidade registral (cadeia de donos)Suscitação de dúvida

Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.

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