Imóvel rural paga ITR; a exigência de IPTU é inadequada.
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Decisão mais recente cadastrada — TJBA, 26/08/2025: Não. Sendo o imóvel rural, como mostra o cadastro no INCRA, o imposto é o ITR, e não o IPTU; também foi afastada a exigência de certidão negativa de registro em nome do autor. Inicial indevidamente indeferida.
Histórico de decisões (1)
26/08/2025
Decisão principal
Caso nº 990TJBA — Terceira Camara Cível Processo: 8021250-07.2022.8.05.0150
Não. Sendo o imóvel rural, como mostra o cadastro no INCRA, o imposto é o ITR, e não o IPTU; também foi afastada a exigência de certidão negativa de registro em nome do autor. Inicial indevidamente indeferida.
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