🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Doação com divisão amigável que troca frações

Escritura de doação com divisão amigável pode ser registrada se, na prática, troca frações entre os condôminos?

Resposta rápida
Não
Somar áreas de matrículas diferentes e redistribuí-las é permuta; registrar como divisão amigável viola a continuidade.
✅ Entendimento uniforme nas 2 decisões reunidas (1 tribunal)
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.

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Decisão mais recente — TJPR, 06/11/2025:
A divisão que soma áreas de matrículas diferentes e as redistribui configura permuta de frações ideais; registrá-la como divisão amigável violaria a continuidade. Exigências mantidas; recurso desprovido.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.

TribunalDataO que decidiu
TJPR06/11/2025 · 2 decisões
Decisão principal
A divisão que soma áreas de matrículas diferentes e as redistribui configura permuta de frações ideais; registrá-la como divisão amigável violaria a continuidade.

Histórico de decisões (2)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

06/11/2025 · mais recente
Decisão principal
TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0001949-12.2023.8.16.0041

A divisão que soma áreas de matrículas diferentes e as redistribui configura permuta de frações ideais; registrá-la como divisão amigável violaria a continuidade. Exigências mantidas; recurso desprovido.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA REGISTRAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DÚVIDA PARA CONSIDERAR VÁLIDAS AS EXIGÊNCIAS REALIZADAS PELA OFICIAL DE REGISTRO. CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO COM DIVISÃO AMIGÁVEL. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação cível interposta em face da sentença que julgou procedente a dúvida registral suscitada para manter as exigências realizada pela oficial do registro. A apelante sustenta que o valor dos imóveis foi indicado levando em consideração as informações constantes nas declarações de imposto de renda da doadora e dos donatários, bem como afirma que a divisão amigável dos imóveis foi realizada de acordo com o art. 1.320 do Código Civil e respeitou os quinhões que pertencem a cada parte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em avaliar: (i) se é possível considerar o valor dos imóveis indicado na Escritura Pública; (ii) se é possível o registro da divisão amigável na forma como realizada. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O valor dos imóveis constante na Escritura Pública é muito discrepante do declarado perante o Fisco Estadual, bem como destoa de forma significativa do preço médio de terras agrícolas estipulado pelo Departamento de Economia Rural, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná, de modo que se mostra cabível a rerratificação da Escritura Pública, conforme constou na nota de diligência registral. 4. A divisão amigável realizada pelas partes considerou os imóveis como um todo, com a soma das áreas de diferentes matrículas, com posterior redistribuição, situação que configura verdadeira permuta de frações ideais. 5. O registro da divisão amigável na forma como realizada configuraria ofensa ao princípio da continuidade registral, previsto no art. 195 da Lei 6.015/1973. IV. DISPOSITIVO6. Recurso de Apelação Cível conhecido e desprovido.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
24/07/2024
Confirma o entendimento
TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0003745-12.2023.8.16.0179

Individualizar os imóveis comuns para cada condômino é troca de frações ideais (permuta), e a escritura precisa ser retificada para isso. Recurso não provido.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

RECURSO DE APELAÇÃO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA. REGISTROS PÚBLICOS. DIVISÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEIS COMUNS. IMPOSSIBILIDADE. A INDIVIDUALIZAÇÃO A CADA UM DOS CONDÔMINOS CARACTERIZA PERMUTA, EM FACE DA TROCA DE FRAÇÕES IDEAIS ENTRE ELES, DEVENDO PARA TANTO RETIFICAR A ESCRITURA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Doação, usufruto e cláusulas restritivasEscritura e registro da compra e vendaContinuidade registral (cadeia de donos)Nota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

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