Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Emolumentos, ITBI, ITCMD e custos do registro

Doação de imóvel à filha na separação judicial precisa de escritura pública?

Resposta rápida
Não (TJSP, CSM, 2016)
Basta a carta de sentença; tributos continuam devidos.
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Dúvida prejudicada
Quando o juiz não chega a decidir a exigência, por exemplo porque o interessado concordou com parte dela, não apresentou o título original ou o título não foi prenotado.
Emolumentos
Os valores cobrados pelos cartórios pelos atos que praticam.

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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 24/05/2016:
Não. A doação feita na separação judicial ingressa pela carta de sentença, sem escritura pública, e dispensa aceitação da donatária menor; havendo gratuidade expressa no título, não incidem emolumentos, mas os tributos devem ser recolhidos. A dúvida ficou prejudicada.

Histórico de decisões (1)

24/05/2016
Decisão principal
Caso nº 1254TJSP — Conselho Superior da Magistratura
Processo: Apelação Cível 1000762-62.2014.8.26.0663 (Votorantim)

Não. A doação feita na separação judicial ingressa pela carta de sentença, sem escritura pública, e dispensa aceitação da donatária menor; havendo gratuidade expressa no título, não incidem emolumentos, mas os tributos devem ser recolhidos. A dúvida ficou prejudicada.

📜 Normas citadas na decisão: Código Civil, art. 543

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Abrir a decisão no site oficial (TJSP)

Assuntos de registro de imóveis

Emolumentos, ITBI, ITCMD e custos do registroCasamento, divórcio e união estávelDoação, usufruto e cláusulas restritivasEscritura e registro da compra e venda

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