Desapropriaram meu imóvel rural: o registro exige georreferenciamento certificado pelo INCRA?
Resposta rápida — decisão de referência: TJSP, Conselho Superior da Magistratura, 01/10/2025 (caso nº 159)
Sim, no caso julgado (TJSP, 2021 a 2025) — o TJPR dispensou para fração de área pequena (2024)
O Conselho Superior da Magistratura do TJSP (2025) manteve a recusa de registrar carta de adjudicação em desapropriação sem planta, memorial descritivo e georreferenciamento certificado pelo INCRA da área.
⚠️ Atenção: os tribunais divergem
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
Tribunais diferentes decidem de forma diferente sobre esta situação.
O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo exige planta, memorial e georreferenciamento certificado da área desapropriada, mesmo sendo aquisição originária. O TJPR (18ª Câmara Cível, setembro de 2024) dispensou o georreferenciamento para imóvel de 15,73 hectares porque o prazo do Decreto 4.449/2002 para esse porte só vencia em 20/11/2025. Veja a data do seu título e o prazo aplicável.
Decisões com resultado diferente em situação distinta
O resultado foi outro porque os fatos ou a norma aplicável eram diferentes; não é, necessariamente, divergência.
TJPR — 18ª Câmara Cível, 02/09/2024 — caso nº 632, processo 0000823-14.2023.8.16.0206: Para área total de 15,73 hectares, o TJPR dispensou o georreferenciamento da fração desapropriada, porque o prazo do Decreto 4.449/2002 para esse porte ainda não havia vencido (20/11/2025). Ver no tribunal ↗
📖 Entenda os termos desta página
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Georreferenciamento
Descrição do imóvel rural com coordenadas geográficas precisas. A certificação pelo INCRA (no sistema SIGEF) confirma que não há sobreposição com vizinhos.
Título judicial
Documento vindo da Justiça (mandado, carta de arrematação, formal de partilha). Também passa pela análise do cartório antes do registro.
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 01/10/2025: Mantida a recusa de registro de carta de adjudicação em desapropriação que não trazia planta, memorial descritivo e georreferenciamento certificado pelo INCRA da área: sem isso não se individualiza o imóvel nem se abre matrícula. A dispensa de CCIR e CAR só vale em situações específicas e precisa ser comprovada.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJPR
02/09/2024 Entendimento divergente
Para área total de 15,73 hectares, o TJPR dispensou o georreferenciamento da fração desapropriada, porque o prazo do Decreto 4.449/2002 para esse porte ainda não havia vencido (20/11/2025).
TJSP
01/10/2025 · 2 decisões Confirma o entendimento
Mantida a recusa de registro de carta de adjudicação em desapropriação que não trazia planta, memorial descritivo e georreferenciamento certificado pelo INCRA da área: sem isso não se individualiza o imóvel nem se abre…
Histórico de decisões (3)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
01/10/2025 · mais recente
Confirma o entendimento
Caso nº 159TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: 1000741-93.2024.8.26.0418
Mantida a recusa de registro de carta de adjudicação em desapropriação que não trazia planta, memorial descritivo e georreferenciamento certificado pelo INCRA da área: sem isso não se individualiza o imóvel nem se abre matrícula. A dispensa de CCIR e CAR só vale em situações específicas e precisa ser comprovada.
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02/09/2024
Entendimento divergente
Caso nº 632TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0000823-14.2023.8.16.0206
Para área total de 15,73 hectares, o TJPR dispensou o georreferenciamento da fração desapropriada, porque o prazo do Decreto 4.449/2002 para esse porte ainda não havia vencido (20/11/2025).
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA REGISTRAL JULGADA PROCEDENTE PARA EXIGIR GEORREFERENCIAMENTO DE ÁREA DESAPROPRIADA CONSISTENTE EM FRAÇÃO DE IMÓVEL RURAL, EM FAVOR DO APELANTE, CONFORME TEOR DO DECRETO-LEI Nº 4.449/2002. DILIGÊNCIA QUE NÃO SE FAZ NECESSÁRIA. ARTIGO 2º DO DECRETO N. 4.449/2022 E ARTIGOS 176 E 225 DA LEI 6.015/1973 (LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS), COMBINADO COM ARTIGO 10, VII E §3º DO DECRETO N. 4.449/2022. ÁREA TOTAL DE 15,73 HECTARES. DISPENSA DO REGISTRO DE GEORREFERENCIAMENTO ATÉ 20 DE NOVEMBRO DE 2025. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
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14/12/2021
Decisão principal
Caso nº 164TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: 1006886-69.2020.8.26.0269
Mesmo na desapropriação, que é aquisição originária, as áreas rurais desapropriadas para rodovia, já georreferenciadas, precisam de certificação do INCRA para o registro. Recurso desprovido.
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
Este tema também é procurado como: georreferenciamento imóvel rural cartório; certificação SIGEF; adjudicação compulsória extrajudicial; contrato de gaveta como registrar; registro de desapropriação; servidão administrativa na matrícula; fração mínima de parcelamento; vender parte de imóvel rural.