SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Casamento, divórcio e união estável

Depois de mudar o regime de bens para separação total, um cônjuge pode doar ao outro imóvel comprado na comunhão parcial sem partilhá-lo antes?

Resposta rápida
Não (TJSP, CSM, 2026)
A mudança de regime não dissolve a comunhão sobre o bem já adquirido; é preciso partilhar antes da doação.
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Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.

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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 22/05/2026:
Foi mantida a recusa do registro da escritura de doação entre cônjuges de imóvel comprado durante o casamento sob comunhão parcial. A posterior mudança para separação total não dissolveu a comunhão sobre esse bem, que precisa ser partilhado antes; sem a partilha, a doação fere a continuidade. Dúvida procedente; recurso não provido.

Histórico de decisões (1)

22/05/2026
Decisão principal
Caso nº 1819TJSP — Conselho Superior da Magistratura
Processo: Apelação Cível 1027271-42.2025.8.26.0405

Foi mantida a recusa do registro da escritura de doação entre cônjuges de imóvel comprado durante o casamento sob comunhão parcial. A posterior mudança para separação total não dissolveu a comunhão sobre esse bem, que precisa ser partilhado antes; sem a partilha, a doação fere a continuidade. Dúvida procedente; recurso não provido.

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Assuntos de registro de imóveis

Casamento, divórcio e união estávelDoação, usufruto e cláusulas restritivasInventário, partilha e herançaContinuidade registral (cadeia de donos)

Este tema também é procurado como: registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula.

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