Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Alienação fiduciária, consolidação e leilão

Contrato particular de compra e venda pode ser averbado para transferir a propriedade?

Resposta rápida
Não (TJPR, 2018)
Propriedade se transfere por registro, não por averbação.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
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Base publicada em 21/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Dúvida inversa
Quando é o próprio interessado, e não o Oficial, quem leva ao juiz a discordância com a exigência do cartório.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Alienação fiduciária
Garantia em que o imóvel fica em nome do credor (geralmente o banco) até a dívida ser paga.

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 22/11/2018:
Não. A propriedade se transmite pelo registro, e não por averbação. Também não se aplica a Lei 9.514/1997, porque as partes não convencionaram expressamente alienação fiduciária, e garantia real não se presume. Dúvida inversa improcedente.

Histórico de decisões (1)

22/11/2018
Decisão principal
Caso nº 1118TJPR — 12ª Câmara Cível
Processo: 0012524-64.2017.8.16.0017

Não. A propriedade se transmite pelo registro, e não por averbação. Também não se aplica a Lei 9.514/1997, porque as partes não convencionaram expressamente alienação fiduciária, e garantia real não se presume. Dúvida inversa improcedente.

📜 Normas citadas na decisão: Código Civil, art. 1.245; Lei 9.514/1997

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Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Alienação fiduciária, consolidação e leilãoEscritura e registro da compra e vendaRegistro ou averbação na matrículaSuscitação de dúvida

Este tema também é procurado como: consolidação da propriedade alienação fiduciária; leilão de imóvel financiado; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.

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