SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Inventário, partilha e herança

Comprei os direitos hereditários: posso usar a usucapião no cartório em vez de fazer o inventário?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 17ª Câmara Cível, 09/09/2024 (caso nº 630)
Em caso excepcional, sim (TJPR, 2024)
O TJPR (2024) aceitou a cessão de direitos hereditários como justo título e afastou o inventário prévio diante de peculiaridades muito específicas do caso.
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Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 09/09/2024:
Pelas peculiaridades do caso (fração de área maior, vendas sucessivas e inventários sem registro), a escritura de cessão de direitos hereditários foi aceita como justo título, e afastou-se a exigência de inventário prévio para a usucapião extrajudicial.

Histórico de decisões (1)

09/09/2024
Decisão principal
Caso nº 630TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0002317-38.2023.8.16.0100

Pelas peculiaridades do caso (fração de área maior, vendas sucessivas e inventários sem registro), a escritura de cessão de direitos hereditários foi aceita como justo título, e afastou-se a exigência de inventário prévio para a usucapião extrajudicial.

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Assuntos de registro de imóveis

Inventário, partilha e herançaUsucapião extrajudicial e judicialEscritura e registro da compra e vendaNota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

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