Unificar unidades exige o procedimento próprio, não simples retificação.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 01/12/2025: Mantida a dúvida procedente: não se pode, por simples retificação de matrícula, unir dois apartamentos ou passar área de um para o outro sem cumprir as exigências legais da unificação. Apelação desprovida.
Histórico de decisões (1)
01/12/2025
Decisão principal
Caso nº 156TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0003910-59.2023.8.16.0179
Mantida a dúvida procedente: não se pode, por simples retificação de matrícula, unir dois apartamentos ou passar área de um para o outro sem cumprir as exigências legais da unificação. Apelação desprovida.
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Este tema também é procurado como: como abrir matrícula de imóvel; unificar matrículas de imóveis; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.