Comprei direitos hereditários: a cessão pode ser registrada direto na matrícula?
Resposta rápida
Não (TJDFT e TJPR, 2015 a 2024)
A cessão de direitos hereditários não é ato de registro; registra-se a partilha ou a adjudicação que a considera.
✅ Nas 3 decisões cadastradas (2 tribunais), não encontramos resultado divergente
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 05/08/2024: A carta de alienação tinha como objeto apenas a cessão de direitos hereditários, e não o imóvel; só a partilha ou a adjudicação podem ser registradas, porque o rol de atos de registro é taxativo. Recurso não provido.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJDFT
23/09/2015 Confirma o entendimento
A escritura de cessão de direitos hereditários não pode ser registrada na matrícula, porque só a partilha especifica os bens.
TJPR
05/08/2024 · 2 decisões Decisão principal
A carta de alienação tinha como objeto apenas a cessão de direitos hereditários, e não o imóvel; só a partilha ou a adjudicação podem ser registradas, porque o rol de atos de registro é taxativo.
Histórico de decisões (3)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
05/08/2024 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 301TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0003832-26.2024.8.16.0019
A carta de alienação tinha como objeto apenas a cessão de direitos hereditários, e não o imóvel; só a partilha ou a adjudicação podem ser registradas, porque o rol de atos de registro é taxativo. Recurso não provido.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE A DÚVIDA E DECLARA LEGÍTIMA A EXIGÊNCIA REGISTRAL - INSURGÊNCIA DO REQUERIDO – NÃO ACOLHIMENTO – PRETENSÃO DE REGISTRO DE CARTA DE ALIENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE, NO CASO – OBJETO SOMENTE A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS SOBRE O IMÓVEL, E NÃO O IMÓVEL EM SI – POSSIBILIDADE APENAS DE REGISTRO DA PARTILHA/ADJUDICAÇÃO – ART. 167, I, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS – ROL TAXATIVO PARA O ATO DE REGISTRO – SENTENÇA MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
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22/07/2024
Confirma o entendimento
Caso nº 488TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0011613-22.2022.8.16.0035
A escritura de cessão de direitos hereditários não permite retificar ou anular registros anteriores na matrícula; o pedido foi extinto por falta de interesse de agir.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL – PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO E ANULAÇÃO DE REGISTROS ANTERIORES NA MATRÍCULA A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR –INVIABILIDADE DE REGISTRO OU AVERBAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL – ARTIGO 167 DA LEI Nº 6.015/1973 - ARTIGO 515, §2º DO CÓDIGO DE NORMAS DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS QUE NÃO TEM FORÇA PARA OPERAR A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE PROPRIETÁRIA – PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO REGISTRO IMOBILIÁRIO – INTERPRETAÇÃO ART. 222, 223, 225 §2°, 195 e 237 DA LEI 6.015/73 – MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
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23/09/2015
Confirma o entendimento
Caso nº 2217TJDFT — 3ª Turma Cível Processo: 20130210036148APC
A escritura de cessão de direitos hereditários não pode ser registrada na matrícula, porque só a partilha especifica os bens.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 23/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. DIREITO SUCESSÓRIO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA ESCRITURA DA CESSÃO DE DIREITOS. PRESCRIÇÃO MANTIDA.
1 – Verificado nos autos que as autoras tinham ciência acerca da cessão de direitos hereditários efetuada por seu genitor, bem assim que não é possível registrar na matrícula do imóvel a escritura de cessão de direitos hereditários, pois somente com a partilha se especificam os bens, o prazo prescricional para a declaração de nulidade do negócio jurídico, flui a partir da sua lavratura
2 – Recurso de Apelação não provido.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJDFT.
Este tema também é procurado como: retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório; adjudicação compulsória extrajudicial; contrato de gaveta como registrar; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis.